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Moraes nega pedido do governador do DF para arquivar investigação sobre suposta omissão no 8/1

Na decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal afirma que o arquivamento do inquérito 'seria absolutamente prematuro'

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Defesa afirma que Ibaneis Rocha não foi conivente
Defesa afirma que Ibaneis Rocha não foi conivente Defesa afirma que Ibaneis Rocha não foi conivente (Carlos Moura/SCO/STF - 28.09.2022 / Renato Alves/ Agência Brasília - 27.12.2022)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou o pedido do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), para arquivar a investigação sobre a suposta omissão do chefe do Executivo distrital nos atos do 8 de Janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram depredadas por manifestantes.

No pedido de arquivamento, a defesa de Ibaneis Rocha sustenta que "os elementos colhidos ao longo da investigação" sobre os atos "refutam a premissa inaugural do inquérito no sentido de que poderia o peticionante ter sido conivente com a prática de atos antidemocráticos".

Na decisão, Moraes afirma que a investigação "está em regular andamento, com diversas diligências já realizadas e outras em curso, de modo que o arquivamento deste inquérito seria absolutamente prematuro".

O R7 tenta contato com a defesa de Ibaneis Rocha.

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MPF arquivou investigações contra Ibaneis

No começo deste mês, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar as investigações contra Ibaneis Rocha, por supostamente ter se omitido durante os ataques ao Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e ao STF.

Segundo o MPF, o inquérito foi arquivado, principalmente, porque não foi possível encontrar evidências claras de má conduta intencional por parte do governador. Isso é uma condição necessária para aplicar a Lei de Improbidade Administrativa.

A decisão cita que embora seja possível apontar falha no serviço de inteligência nos órgãos de segurança pública do DF ou algum erro no fluxo de informações, "não se verifica, em relação a Ibaneis Rocha, uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos".

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