Moraes pede vista e suspende votação da desoneração da folha no STF
Na ação, AGU questiona validade da prorrogação e argumenta que lei aprovada pelo Congresso não apresentou medidas compensatórias
Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes pediu vista nesta terça-feira (21) e suspendeu a votação de um julgamento na Corte sobre desoneração da folha de pagamento.
O caso era julgado no plenário virtual, modalidade em que não há discussão sobre a ação — os ministros apenas depositam os votos no sistema do Supremo.
Na prática, pedir vista significa solicitar mais tempo para análise de uma ação. Assim, o processo é suspenso temporariamente.
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A decisão ocorre em ação na qual a AGU (Advocacia-Geral da União) questiona a validade da prorrogação da desoneração da folha de pagamento e argumenta que a lei aprovada pelo Congresso não apresentou medidas compensatórias para a desoneração.
A prorrogação está prevista para vigorar até 2028, de forma gradual.
O relator do caso no STF é o ministro Cristiano Zanin. Na semana passada, ele votou contra a manutenção da desoneração, mas defendeu a transição gradual para os 17 setores que mais empregam.
Zanin argumentou que a questão deveria ser analisada “para garantir a segurança jurídica aos Poderes sobre a temática orçamentária e de responsabilidade fiscal”.
O ministro também pontuou que o controle do crescimento das despesas e a exigência de planejamento fiscal fazem parte do devido processo legislativo.
No entanto, toda lei que conceda benefícios fiscais, ou seja, tenha renúncia de receita, deve ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro — o que não ocorreu com a desoneração, conforme o entendimento do ministro.
O que é a desoneração da folha
A desoneração é uma forma de redução ou isenção de tributos. Na prática, a medida barateia a contratação e manutenção de funcionários, pois permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota sobre a receita bruta.
A prorrogação do benefício atende 17 setores da economia — que juntos empregam mais de 9 milhões de pessoas — e reduz a alíquota de contribuição previdenciária para os municípios.
Governo questiona falta de compensação
O governo federal, por meio da AGU, questiona a validade da prorrogação e argumenta que a lei aprovada pelo Congresso não apresentou medidas compensatórias para a desoneração.
Essas medidas são ações destinadas a neutralizar impactos negativos ou perdas de arrecadação, garantindo o equilíbrio fiscal.
Segundo a União, a ausência de compensações contraria as regras do marco fiscal e o que determina a Constituição sobre o impacto orçamentário e financeiro de medidas que reduzem receitas públicas.
Suspensão por liminar
Em maio de 2024, o ministro Cristiano Zanin concedeu liminar e suspendeu a prorrogação do benefício fiscal. Na decisão, ele estabeleceu 60 dias para que os Poderes Executivo e Legislativo chegassem a um acordo sobre medidas de compensação.
Sem consenso entre o governo Lula e o Congresso Nacional, Zanin liberou o caso para julgamento de mérito em 7 de abril deste ano.
Conflito entre governo e Congresso
Após a decisão, o Senado apresentou um recurso contra o entendimento do STF. O então presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou a postura do governo, ao afirmar que o Executivo estaria “judicializando a política”.
O Congresso defende que o projeto de lei que prorrogou a desoneração apresenta claramente o impacto financeiro e que a medida apenas estendeu um benefício que já existe desde 2011.
Argumentos em debate
Contra a validade (AGU)
A AGU, representando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sustenta que a prorrogação do benefício fiscal fere as regras do marco fiscal, pois não prevê medidas compensatórias.
A pasta calcula que a extensão da desoneração sem compensações pode gerar um prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos.
A favor da validade (Senado)
A Advocacia do Senado defende que a prorrogação é uma decisão política do Poder Legislativo e que uma eventual queda na arrecadação não deve ser analisada sob o ponto de vista constitucional pelo Judiciário.
O Senado sustenta que o Executivo tem mecanismos para lidar com frustrações de arrecadação.
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