Moraes suspende redução de IPI para produtos fabricados também na Zona Franca de Manaus
Decisão foi dada pelo ministro do STF nesta sexta-feira (6). Medida foi editada pelo governo federal no fim do mês de abril
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar, nesta sexta-feira (6), e suspendeu a redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em outras regiões do país para produtos que também são fabricados pelas indústrias da Zona Franca de Manaus.
O ministro do STF solicitou ainda informações ao presidente Jair Bolsonaro no prazo de dez dias. Moraes pediu, ainda, manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República) no prazo de cinco dias.
"Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022, e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991", diz Moraes na decisão.
No fim do mês de abril, o governo federal editou decreto que ampliou a redução na alíquota de IPI de 25% para 35%. A medida envolve os produtos da Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), com validade a partir de 1º de maio. A medida inclui, também, zerar o imposto aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na Zona Franca de Manaus.
A medida foi questionada pelo partido Solidariedade junto ao STF. A legenda argumenta que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da zona.
De acordo com o partido, a perda de competitividade imposta pelos decretos presidenciais levará à realocação dos investimentos produtivos e contribuirá para o fechamento de fábricas, comprometendo a sobrevivência do modelo.
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O Governo do Amazonas também questionou a medida e sustenta “prejuízo incalculável” ao estado. Segundo o governador Wilson Lima, o imposto reduzido foi o atrativo que levou as empresas do setor de concentrados à Zona Franca, onde estão instaladas mais de 600 fábricas.
Além disso, os decretos, argumenta, afrontam a segurança jurídica, pois retiram esse fator de atração. O desenvolvimento econômico da Região Amazônica é visto como um fator que interessa a soberania nacional, já que o surguimento de indústrias e aumento da população na região pode afastar a cobiça da comunidade internacional.
A lei 8.387, de 1991, prevê uma série de renúncias fiscais para itens fabricados na Zona Franca de Manaus, com foco no processo produtivo básico. Na região, por exemplo, ocorre a fabricação de tubos de alumínio para a montagem de motocicletas. Lá, este tipo de item pode ser fabricado com a redução de até 35% no IPI. No resto do país, de acordo com a decisão do magistrado, a fabricação de tubos de alumínio para motocicletas deve ocorrer sem redução do imposto, independente da fabricante.
A reportagem procurou a Presidência da República e aguarda retorno.