Motociclista atropelado por empresário segue internado e vai passar por cirurgia
Vítima, de 28 anos, deve passar por cirurgia até 19 de agosto; motorista foi liberado após audiência de custódia
Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília
O motociclista Gustavo da Silva Santiago, de 28 anos, segue internado no Hospital Regional de Ceilândia (HRC) após ser atropelado por um motorista embriagado na madrugada da última sexta-feira (5). A vítima deve passar por cirurgia até 19 de agosto.
O empresário Wasim Aftab Malik, de 46 anos, trafegava pela Avenida Hélio Prates, em Ceilândia, quando atropelou dois motociclistas. Santiago foi encaminhado ao hospital, e Gilvane Cassemiro Pereira, de 52 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu na hora. O velório ocorreu no sábado (6).
O Corpo de Bombeiros foi acionado para socorrer as vítimas. A colisão foi próximo à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ceilândia.
De acordo com a Polícia Civil, o teste do bafômetro atestou que o empresário havia ingerido bebida alcoólica. Ele foi preso em flagrante e encaminhado à 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro). Segundo as investigações, Malik não conseguiu indicar nenhuma pessoa para que sua prisão fosse comunicada "devido ao seu estado de embriaguez".
Audiência de custódia
Após o flagrante, o empresário, que é proprietário de um mercado em Águas Claras, passou por audiência de custódia no sábado (6). O juiz Valter André de Lima Bueno Araújo, da 3ª Vara Criminal de Ceilândia, decidiu pela liberdade provisória mediante o pagamento de uma fiança de R$ 70 mil.
Como até a semana passada o site do Tribunal de Justiça do DF estava suspenso em razão da identificação de "atividades maliciosas" na página, não foi possível gerar a guia de pagamento da fiança. Sendo assim, Malik tem até 12 de agosto para quitar a fiança.
De acordo com as investigações, o empresário teve o direito de dirigir suspenso, está proibido de mudar de endereço e teve de entregar o passaporte.
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"A discussão é antiga, e o fato é que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se firmou no sentido de que a embriaguez, por si só, não autoriza a presunção de dolo eventual", disse o magistrado. "Assim, a liberdade, que é a regra, deve prevalecer durante o trâmite da persecução penal".
O advogado de Malik, Jean Garcia, explica que o foco da defesa é que ele responda ao processo enquanto crimes culposos, quando não há intenção de matar. "Nosso trabalho vai ser manter a tipificação de homicío culposo e lesão corporal culposa. Imaginamos que o Ministério Público vai tentar mudar a tipificação", explicou o defensor.
Segundo Garcia, o empresário não tinha o hábito de beber. "Não lembra, não conseguiu explicar. O que me garantiu é que vai buscar minimizar as consequências para as famílias".