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MP de Goiás investiga reeleição de presidente do Tribunal de Contas

O MP vai investigar a recondução de Joaquim Alves de Castro Neto à presidência do TCM pela quarta vez consecutiva

Brasília|Do R7

Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto
Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto

O MP-GO (Ministério Público do Estado de Goiás) investiga uma notícia de fato instaurada contra o presidente do TCM-GO (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás), conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto. A suspeita é que haja irregularidade na reeleição e recondução de Castro Neto à chefia da corte de contas municipal goiana para o biênio 2022-2023.

Ele ocupa o cargo pela quarta vez consecutiva e está à frente do órgão desde 2017. Político de carreira, o ex-prefeito do município de Jussara (GO), ex-presidente da OAB da cidade, ex-deputado estadual e ex-secretário do governo de Goiás foi eleito novamente e tomou posse em dezembro último.

Castro Neto também tem cargos políticos em entidades representantes da classe dos conselheiros. Ele preside o Conselho Nacional dos Presidentes de Tribunais de Contas, é vice-presidente da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas de Municípios e é diretor da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

Conforme consta na representação contra o presidente do TCM, a reeleição é contrária à uma posição prévia do STF (Supremo Tribunal Federal), pois “a recondução seria única na mesma legislatura ou na subsequente em observância à alternância de poder e temporalidade dos mandatos eletivos”.


O promotor João Teles deu 10 dias para que o TCM apresente esclarecimentos sobre os fatos e “informe acerca da eleição para presidente, vice-presidentre, corregedor e ouvir do tribunal”. Ele também pediu que a corte de contas encaminhe cópias das atas das sessões ordinárias de eleições realizadas de 2017 até agora.

O TCM ainda não respondeu o MP. Os questionamentos sobre a posse do conselheiro têm como base duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) julgadas no Supremo Tribunal Federal. As ações são relativas à reeleição de cargos de mesas diretoras de assembleias legislativas.


A ADI 6.704 trata da reeleição da mesa-diretora da Assembleia Legislativa de Goiás. Em novembro de 2021, a Corte entendeu que a reeleição transgride a ideia de alternância de poder. A relatora, ministra Rosa Weber, seguiu o entendimento de outro julgamento, que avaliou a situação de assembleias legislativas de outros estados.

No voto, Weber decidiu por "permitir uma única reeleição dos membros da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na mesma legislatura ou na subsequente". "Em observância do postulado republicano que impõe a necessidade de alternância nos órgãos de Poder e a temporalidade dos mandatos eletivos", afirmou a ministra.


Em nota, o TCM de Goiás disse não ver "nenhum óbice à reeleição do conselheiro Joaquim de Castro à presidência do tribunal". O tribunal citou outra ação do STF, a ADI 5692, também de novembro último, relativa ao TCU (Tribunal de Contas da União) do Ceará, e que não proibiu mais de uma reeleição.

Também relatada por Rosa Weber, a referida ação não entendeu como "violadora dos princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da república a possibilidade de reeleição, desde que condicionada a uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo".

“A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5692 não proibiu mais de uma reeleição. Disse apenas que pode haver reeleição nos Tribunais de Contas, mencionando que a lei do questionado limitou a uma reeleição. Além do mais, essa ADI não tem repercussão geral, com efeito tão somente no caso do TCE do Ceará. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação improcedente, dizendo que está correta a reeleição. Essa foi a decisão", argumentou o órgão.

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