MP pede ao TCU que proibição a bets só entre em vigor em 31 de dezembro
MPTCU aponta a necessidade de transição adequada para garantir segurança jurídica e quer relatório sobre os impactos do fim das bets
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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O subprocurador-geral do MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União), Lucas Rocha Furtado, protocolou nesta segunda-feira (28) um pedido de cautelar para que a proibição das chamadas bets no Brasil só entre em vigor em 31 de dezembro.
Ele mencionou a necessidade de um período de transição adequado, visando à segurança jurídica. Além disso, foi alegado “caráter eleitoreiro” na edição da MP (Medida Provisória) que pôs fim à autorização de funcionamento das apostas eletrônicas.
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O pedido de medida cautelar foi feito ao TCU. Não há, até o momento, manifestação da Corte de Contas, que precisa analisar os requisitos de admissibilidade da representação antes de eventual prosseguimento da análise do caso.
O subprocurador-geral do MPTCU também solicitou que os prazos de resgate de saldos, retirada de sites e comunicação bancária sejam alterados para o marco final de 31 de dezembro.
Outra demanda é uma possível determinação para que o Ministério da Fazenda elabore relatório de impacto regulatório, econômico e social da medida, incluindo estimativa de perda de arrecadação tributária, impacto sobre empregos e efeitos sobre contratos de patrocínio esportivo.
A maioria da população (62%) aprova a restrição às apostas online (bets), segundo pesquisa Quaest divulgada nesta segunda-feira.
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