MPF pede que inquérito sobre plano de matar Moro vá para Justiça de SP
Segundo procurador, como os crimes são de competência estadual, não cabe à Justiça Federal do Paraná analisar o caso
Brasília|Marc Sousa, da Record TV, e Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
O procurador da República José Soares, do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, pediu à 9ª Vara Federal de Curitiba que a investigação sobre o plano do Primeiro Comando da Capital (PCC) de sequestrar e matar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) seja conduzida pela Justiça comum de São Paulo.
A tentativa de atentado contra o parlamentar foi revelada na última semana, quando a Polícia Federal prendeu criminosos vinculados ao PCC que planejavam ataques contra Moro e outras autoridades. A operação da corporação foi autorizada pela 9ª Vara Federal de Curitiba, que investiga o plano montado pelos membros da facção.
No entendimento de José Soares, a 9ª Vara Federal de Curitiba passou a atuar no caso pelo fato de Moro ser um funcionário público federal. Contudo, segundo ele, a Justiça Federal do Paraná não deveria mais investigar o caso, visto que o atentado contra o parlamentar não foi concretizado.
De acordo com o procurador, o crime de extorsão mediante sequestro ou qualquer outro delito que eventualmente foi tão somente planejado contra Moro são "atípicos e não puníveis". Dessa forma, ele afirma que não cabe à Justiça Federal conduzir as investigações.
"Por causa das medidas cautelares adotadas por esse Juízo Federal, o crime federal planejado e preparado não chegou a ser tentado. A tentativa era prevista pela Polícia Federal, mas sua não ocorrência acabou por tornar esse Juízo Federal incompetente para o restante da investigação", afirma José Soares.
O pedido dele para que a Justiça comum de São Paulo assuma o inquérito é devido ao vínculo com o estado dos membros do PCC que foram presos pelo plano de atacar Moro. Segundo o procurador, caso a Justiça Federal siga conduzindo o caso, futuras decisões contra os criminosos podem ser anuladas.
"Impõe-se que a competência para os crimes remanescentes (todos estaduais: organização criminosa e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito; e também para os supostos crimes de lavagem dinheiro descobertos depois) seja declinada para a Justiça Estadual de São Paulo (e não para a Justiça Estadual do Paraná), perante a qual atua o Gaeco do Ministério Público Estadual de São Paulo, que, a propósito, decerto tem maior expertise no modo de atuação e nos planos do PCC", destaca o procurador.