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MPF pede queda de exigência de passaporte vacinal na DPU

Defensoria Pública passou a cobrar passaporte vacinal nas unidades, mas procurador enxergou ‘estigmatização’ na decisão

Brasília|Alan Rios, do R7, em Brasília

Comprovante de vacinação contra a Covid-19
Comprovante de vacinação contra a Covid-19 Comprovante de vacinação contra a Covid-19

O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma ação pública contra a cobrança do passaporte vacinal nas unidades da Defensoria Pública da União. O documento cita que a Defensoria adotou uma resolução com a exigência em 14 de janeiro deste ano, estabelecendo a apresentação do cartão de vacina contra a Covid-19 como obrigatório para o retorno das atividades presenciais. Para o Ministério Público, “a deliberação promove estigmatização e alijamento de pessoas que não se submetam forçosamente à vacinação”.

"A Organização Mundial da Saúde corretamente desaconselhou o uso do 'certificado de imunização', principalmente porque não havia evidências suficientes sobre a efetividade da imunidade mediada por anticorpos para garantir a precisão de um 'certificado livre de risco'", aponta o MPF na ação.

Na recomendação da OMS, de abril de 2021, a entidade cita que nem todos têm acesso a vacinas e há grupos da sociedade que são excluídos da imunização."Ainda estamos esperando suprimentos adequados para fornecer as vacinas a todos os países que precisam delas", informou a porta-voz da OMS, Margaret Harris, na ocasião.

O MPF ressaltou ainda que "resolução não é lei" e que não há hoje uma legislação federal que permita a proibição do ingresso em órgãos públicos federais "como medida indireta para vacinação compulsória".

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O órgão finaliza a ação argumentando que "não foi atribuída à Defensoria Pública da União competência para legislar ou estabelecer administrativamente políticas públicas de enfrentamento à pandemia" e pede à Justiça que declare a resolução inconstitucional e ilegal. A ação civil tem pedido de tutela provisória de urgência.

Defensoria

Em nota, a DPU esclareceu que a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra a Covid-19 foi tomada pelo Conselho Superior, órgão colegiado da DPU legalmente encarregado de fazer as normas internas da instituição. O órgão ainda pontuou que estendeu a possibilidade de teletrabalho até 29 de abril.

A determinação segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)%2C que também vem sendo seguida pelos órgãos do Poder Judiciário e pelo próprio Ministério Público Federal. É importante ressaltar que não há%2C na Resolução do Conselho Superior da DPU%2C previsão de qualquer penalidade para aqueles que não encaminharem os certificados

(Defensoria Pública da União)

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