MPF quer que candidatos prejudicados em prova da OAB sejam reinscritos sem custo
Estudantes enfrentaram problemas em pelo menos 16 estados durante a realização do exame de 30 de abril
Brasília|Do R7, em Brasília
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) sejam obrigadas a reinscrever automaticamente, sem pagamento de taxa, os 21.220 candidatos reprovados na segunda fase do 37º Exame da Ordem que fizeram a prova prática de direito do trabalho.
A ação foi protocolada nesta sexta-feira (23) na Justiça Federal, em São Paulo, com pedido de liminar, e os efeitos dela valerão para todo o país. O MPF pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. A instituição também quer que a OAB e a FGV comuniquem, em seus respectivos sites, a reinscrição automática dos candidatos reprovados na segunda fase do 37º Exame da Ordem.
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Os candidatos que foram prejudicados na segunda fase do 37º Exame da Ordem e que tiveram que efetuar o pagamento de uma nova inscrição para realizar o 38º Exame deverão ser ressarcidos pela OAB e pela FGV. A primeira fase da próxima prova tem data prevista para 9 de julho de 2023, e a segunda fase deve ser realizada em 10 de setembro.
Interrupções
Ao realizarem o exame, em 30 de abril, os candidatos enfrentaram interrupções devido a um erro no enunciado de uma das propostas. O fato teria prejudicado a isonomia entre os participantes, já que a paralisação teve duração distinta nos diversos locais de prova, e o tempo suprimido não teria sido reposto.
Segundo a ação, a origem do problema está em uma data citada na situação hipotética sobre a qual os candidatos deveriam formular uma peça de defesa na disciplina direito do trabalho. Os fiscais interromperam a realização das provas até que pudessem apresentar a errata e esclarecer o equívoco.
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Segundo relatos encaminhados ao MPF, em pelo menos 16 estados do país as paralisações duraram de dez minutos a duas horas, a depender do local. Nas várias representações que o MPF recebeu em todo o Brasil sobre o episódio, os inscritos foram unânimes em dizer que não houve reposição do tempo, o que contraria as regras previstas no próprio edital do exame.
"Houve flagrante quebra da isonomia entre os candidatos que realizaram provas práticas de outras matérias (que não tiveram a necessidade de ser esclarecidos por errata nem interrompidas suas provas), bem como entre aqueles que estavam em diversas localidades, visto que em cada localidade a informação da errata chegou aos candidatos em momentos distintos", destacou o procurador adjunto regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, José Rubens Plates, que assina a ação.