MPF recorre de decisão da Justiça que permite candidatura de Eduardo Cunha
Ex-deputado, que teve os direitos políticos cassados há seis anos, tenta se manter na disputa eleitoral
Brasília|Do R7
O Ministério Público Federal apresentou recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que derrubou a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PTB). Ele teve os direitos políticos cassados em 2016 e estava impedido de ocupar cargo público e concorrer nas eleições deste ano.
O recurso será julgado na 5ª Turma da corte. O Ministério Público alega que não foi chamado a se manifestar sobre a liminar que devolveu os direitos políticos do ex-deputado. "Convém ressaltar que não se trata de simples ausência de intervenção do Ministério Público, assim ocorrida por expressa manifestação do próprio órgão, mas antes de inocorrência da própria intimação para falar nos autos", aponta um trecho do documento.
Além disso, o MPF alega falhas nos recursos da defesa e diz que foram apresentados perto do período eleitoral, visando apenas a autorização para Cunha se candidatar no pleito deste ano. Para a procuradora regional da República Michele Rangel de B. Vollstedt Bastos, que assina a peça, a defesa do político "aguardou ardilosamente" o período eleitoral, optando por não apresentar o pedido antes de uma data próxima à campanha.
Na ação apresentada no TRF-1, o MPF pede, por meio de um mandado de segurança, a imediata suspensão da permissão para que Cunha se candidate. Cunha teve os direitos políticos revogados por meio de resolução aprovada pela Câmara. A procuradora alega que revogar essa decisão do Poder Legislativo gera instabilidade política e põe em risco a própria democracia.
Eduardo Cunha foi condenado pela Justiça Federal de Curitiba a 15 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter recebido propina milionária para influenciar em contratos firmados pela Petrobras. A defesa dele alega que o processo não tem provas e é baseado apenas na declaração de delatores.