Mulher é indenizada após comprar produtos vencidos em mercado
Consumidora precisou de atendimento médico após comer os alimentos; valor será pago por danos morais sofridos
Brasília|Do R7
Após a venda de produtos vencidos, um supermercado do Distrito Federal foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 2 mil por danos morais. A consumidora precisou de atendimento médico após ingerir os alimentos comprados no local. A decisão da 3ª Vara Cível de Brasília foi divulgada no site do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios) nessa quarta-feira (16). Cabe recurso.
O processo está em andamento desde agosto do ano passado, quando uma cliente comprou diversos produtos no local, incluindo bombons artesanais. Após passar mal, ela denunciou o estabelecimento. De acordo com o processo, a mulher comprou ao todo sete produtos fora da validade, e pede que o supermercado pague a indenização pelos danos morais, além do ressarcimento do valor gasto.
Segundo a juíza responsável pelo caso, o local forneceu os produtos sem observar a data de validade, comprovando a conduta danosa com a cliente. A magistrada citou ainda que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos de consumo não duráveis deve responder pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados.
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Foi decidido que o supermercado deve ressarcir a cliente pelo valor dos produtos vencidos, além da indenização de R$ 2 mil pelos danos morais sofridos, justificados pelo sofrimento físico ao ingerir os alimentos, e a necessidade de atendimento médico.
*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.