Mulheres são vítimas em 60% dos casos de racismo na internet, aponta pesquisa inédita
Estudo divulgado em evento do governo analisou 107 decisões de segunda instância, entre julho de 2010 e outubro de 2022
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
As mulheres são as principais vítimas em casos de racismo e injúria racial nas redes sociais julgados no Brasil nos últimos 12 anos. É o que aponta um estudo divulgado em evento do governo federal, que mostra que o principal tipo de agressão se dá por meio de xingamentos e nomes pejorativos, tanto para homens quanto para mulheres. Os dados revelam ainda que nenhum réu foi condenado a pena em regime fechado pela prática dos crimes. A pesquisa inédita foi feita pela Faculdade Baiana de Direito, pelo portal jurídico Jus Brasil e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Foram analisadas 107 decisões colegiadas de segunda instância, entre julho de 2010 e outubro de 2022. Os números, apresentados durante o seminário Desafios do Racismo nas Redes, promovido pelo Ministério da Igualdade Racial e pelo PNUD, mostram que os homens aparecem como vítimas em 18,29% dos casos. Em 23,17% das ações, o gênero não foi informado, uma vez que, nessas situações, as ofensas foram cometidas contra um grupo.
No campo dos autores das agressões, o estudo apontou que, ao contrário de outras estatísticas sobre criminalidade, as ações perpetradas por mulheres são superiores ao que se costuma encontrar no Judiciário brasileiro. Em 40,74% dos casos, as autoras das agressões eram mulheres. Os homens ainda lideram as estatísticas, com 55,56% dos processos.
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Penas
Em relação à pena aplicada, houve maior frequência de aplicação de penas privativas de liberdade para os condenados por injúria (25%) do que por discriminação (11,11%).
As principais provas apresentadas nos processos foram prints (capturas de tela), vistos em 44 casos, seguidos por boletins de ocorrência (26) e pelos depoimentos de testemunhas (17).
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Nenhum réu foi condenado a pena em regime fechado. Das 54 condenações analisadas, 49 têm regime aberto, três em regine fechado e duas sem informações. A duração média da pena é de 16,4 meses.
Racismo x Injúria racial
A injúria racial está prevista no Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com falas sobre a raça, cor, etnia, religião ou origem da pessoa. Já o racismo atinge toda uma raça, uma coletividade de pessoas.
No dia 12 de janeiro de 2023, a Lei nº 14.532 equiparou os dois crimes. Ou seja, eles são inafiançáveis e imprescritíveis.
Avanços e pontos de atenção
O relatório considera que o Brasil progrediu nos últimos anos no campo de ações judiciais por racismo e injúria racial no ambiente digital. Porém, os autores do estudo alertam que existe uma "significativa quantidade de casos em que as vítimas não tiveram os direitos garantidos".
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"A maioria dos casos analisados resultou em condenações, o que indica avanço no tratamento dessas questões no âmbito jurídico. Todavia, é preocupante observar que há significativa quantidade de casos em que as vítimas não tiveram os direitos garantidos, seja pela ausência de sanções ou pela falta de clareza na definição das condutas discriminatórias", avaliou o relatório.