Multas a empresas de ônibus podem conter alta da passagem
O TCDF determinou que a Secretaria de Mobilidade apresente estudo para arrefecer reajuste nas passagens
Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília
A Secretaria de Mobilidade do DF tem 120 dias para apresentar ao TCDF estudos para utilizar o valor das multas aplicadas às concessionárias de transporte público do Distrito Federal para melhoria do sistema de transporte público da capital. A ideia é que os valores ajudem a amenizar o impacto do aumento dos preços das passagens para os usuários.
Em 2019, segundo dados do Sistema Integrado de Gestão Governamental, a secretaria tem a receber, R$ 59,7 milhões em multas e infrações contratuais às empresas que operam o transporte público na capital. Segundo a decisão, a Secretaria de mobilidade deverá apresentar “descrição detalhada de medidas tendentes a garantir maior eficácia de arrecadação das multas aplicadas aos delegatários do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal”.
Os conselheiros do Tribunal de Contas deram provimento, por unanimidade, a uma ação que alega que a pasta, além de não cobrar as multas, onera a população com aumento de passagens antes de procurar outras saídas econômicas. O argumento toma por base, dentre outras, a Lei Federal nº 8.987/2005.
No artigo 11, a lei federal determina que, levando em conta as particularidades de cada serviço, o governo pode prever “receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados” em favor das concessionárias, “com vistas a favorecer a modicidade das tarifas” para a população.
A ideia é que o montante das multas não aplicadas às concessionárias sirvam justamente para amenizar reajustes nas passagens. A decisão dos conselheiros saiu em 17 de novembro. O Tribunal de Contas também fez uma série de pedidos de informação.
Por meio de nota, a Secretaria de Mobilidade informou que “os dados solicitados estão sendo providenciados”. Ainda segundo o texto, a secretaria vai “prestar os esclarecimentos ao TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) no prazo estabelecido pelo órgão”.