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R7 Brasília

No Dia da Amazônia, Lula diz que vai demarcar novas terras indígenas e áreas de proteção

Anúncio ocorre em meio a julgamento no STF sobre a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Lula quer assinar novas demarcações indígenas no país
Lula quer assinar novas demarcações indígenas no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que nesta terça-feira (5) vai assinar a demarcação de novas terras indígenas e de áreas de proteção ambiental. Nesta tarde, o chefe do Executivo vai participar de uma cerimônia no Palácio do Planalto em comemoração ao Dia da Amazônia.

"Hoje é o Dia da Amazônia. Dia 5 de setembro é o Dia da Amazônia. Vai ter uma atividade no Palácio do Planalto com a ministra [do Meio Ambiente e Mudança do Clima] Marina Silva, com a ministra [dos Povos Indígenas] Sonia Guajajara, nós vamos demarcar algumas terras indígenas, algumas áreas de proteção ambiental. Vai ter coisa importante para a gente avisar hoje", disse ele em uma live nas redes sociais.

Leia mais: STF volta a julgar no dia 20 marco temporal para demarcação de terras indígenas

A declaração de Lula ocorre em meio a um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país. O placar do julgamento está em 4 a 2 contra a tese.


Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso já votaram contra o marco temporal, por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.

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A Corte analisa se a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação tradicional de terras por indígenas. Os ministros devem decidir se a demarcação precisa seguir o critério segundo o qual povos originários só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação do texto constitucional vigente.

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