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No plenário do Senado, Magno chama Moraes de ‘ditador, desgraçado e demônio’

Senador criticou o ministro por medidas cautelares contra Marcos do Val

Brasília|Rute Moraes, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Magno Malta afirmou que a Constituição assegura prerrogativas de Marcos do Val Waldemir Barreto/Agência Senado - 12.08.2025

O senador Magno Malta (PL-ES) saiu em defesa do senador Marcos do Val (Podemos-ES) nesta quarta-feira (13) durante sessão do Senado. Na ocasião, Malta criticou o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que determinou que Do Val use tornozeleira eletrônica na semana passada.

“Ele (Do Val) nunca foi impedido de entrar nos EUA, nem pelo STF. Agora o problema é que o Brasil tem um ditador chamado Alexandre de Moraes, que já deveria ter sido impechado. Esse desgraçado, esse demônio”, disse Malta.


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O senador destacou que não é amigo e nem aliado político de Do Val, mas que o parlamentar foi votado pelo povo do Espírito Santo e que, portanto, a Constituição lhe garante a imunidade parlamentar.

“Posso não gostar de Marcos do Val. Agora a Constituição, não. O artigo 53 não. O artigo diz que os senadores estão amparados. Se ele perder a eleição, quando for para o juiz da primeira instância, façam o que vocês quiserem. Ele vai se defender. Agora, hoje, (...) é preciso respeitar o artigo 53 da Constituição”, prosseguiu.


Do Val instalou a tornozeleira após descumprir restrições anteriores no âmbito da investigação sobre a possível atuação dele para obstruir investigações da Polícia Federal e incitar crimes contra delegados e ministros do STF.

O parlamentar também está com as contas bloqueadas no âmbito do mesmo inquérito.


O Senado vai recorrer da decisão ao STF. Nesta tarde, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), disse que a advocacia do Senado prepara a peça.

Toque de recolher

Segundo a decisão de Moraes, com relação às restrições impostas a Do Val, a única exceção é ligada à participação em votações no Senado.


Nesse caso, Do Val poderá exceder o horário do toque de recolher caso precise participar de sessões ou votações na Casa, mas deverá justificar tal necessidade ao STF em até 24 horas.

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