No Senado, projeto que cria comitê gestor da reforma tributária deve ficar para 2025
Equipe econômica esperava aprovar e sancionar as duas proposições que regulamentam a reforma até o fim deste ano
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília
Aprovado pela Câmara dos Deputados em 30 de outubro, o projeto de lei complementar que regulamenta a segunda fase da reforma tributária só deve ser analisado pelo Senado em 2025, portanto, após a eleição da mesa da Casa, que ocorre em 1° de fevereiro.
A proposta define o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai tratar da distribuição do imposto criado na reforma tributária. Agora, o Senado se concentra para votar o primeiro projeto da regulamentação, que ainda deve retornar à Câmara. A expectativa com relação ao primeiro projeto, contudo, é de que seja sancionado ainda este ano.
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O projeto do Comitê Gestor ainda não tem relator designado, o que também deve acontecer apenas no próximo ano. A ação frustra a equipe econômica do governo Luiz Inácio Lula da Silva, que esperava aprovar e sancionar as duas proposições até o fim deste ano.
Conforme interlocutores do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a ala governista já está ciente de que o segundo projeto deve ficar para o próximo ano no Senado. Procurado pelo R7, o Ministério da Fazenda não retornou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
Em outubro, os deputados aprovaram o texto do Comitê Gestor sem a incidência de um imposto sobre grandes fortunas. No parecer, o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), manteve a maioria da proposta enviada pelo governo, preservando a estrutura básica do Comitê Gestor. No entanto, alguns detalhes foram adicionados ao relatório, como a participação dos contribuintes no Comitê Gestor e a inclusão de uma cota de 30% das vagas nas diretorias executivas na Auditoria Interna para mulheres.
O comitê terá as funções de cobrar, fiscalizar e distribuir o IBS. Para a sua implementação, o governo federal garantiu um financiamento de R$ 3,8 bilhões. A intenção é que o comitê seja implantado quatro meses após a aprovação da regulamentação. O comitê funcionará no Distrito Federal e coordenará todo o procedimento da tributação de forma uniforme em todo o país.
Imposto sobre Grandes Fortunas
Um dos destaques, apoiado pelo PSOL, pretendia criar o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões. O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões). A sugestão foi rejeitada pela maioria dos deputados.
Os deputados da oposição se posicionaram contra a matéria. O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) argumentou que a criação de um imposto para milionários e bilionários poderia levar esse grupo a deixar o país. Ele afirmou: “Os bilionários não vão manter seu dinheiro aqui para ser tributado; eles encontrarão inúmeras formas legais de retirar seus recursos do Brasil e evitar a tributação.”
Impostos em planos de previdência
O ponto mais polêmico do texto foi a padronização do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para planos de previdência privada, PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres). O projeto original não altera a alíquota do imposto, mas define como ele deve ser cobrado.
O ITCMD é atualmente regulado por leis estaduais e é aplicado em transmissões de bens por herança ou doação, ou seja, quando há transferência de bens sem pagamento em troca.
As mudanças no texto acolhidas pelo relator excluem a parte que previa a cobrança do ITCMD na distribuição desproporcional de dividendos, que gerou polêmica.
Além disso, a cobrança do ITCMD nos programas de previdência foi reconsiderada. Anteriormente, a proposta incluía uma isenção para quem tivesse o VGBL por pelo menos cinco anos, mas, mesmo assim, houve discussões sobre o tema. O relator decidiu acolher a emenda, mantendo a isenção para esse tipo de plano de previdência.
Pelo texto, o ITCMD deve ser progressivo, com o valor do imposto aumentando conforme o valor do bem. Além disso, a alíquota máxima será aplicada a grandes fortunas, com o teto de 8%, que os estados definem, podendo chegar a 16%, conforme proposta em análise no Senado.