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R7 Brasília

Nova lei do impeachment começa a ser discutida no Senado nesta semana

Projeto de lei foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e passará por discussões nas comissões

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em sessão do Senado
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em sessão do Senado

O projeto de lei que pretende alterar a lei do impeachment vai ser discutido em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta semana. De autoria do presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto dá prazo ao presidente da Câmara dos Deputados para que decida se aceita a denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República. A audiência sobre o tema está marcada para acontecer na quarta-feira (6).

Até o momento, a Câmara recebeu 11 requerimentos de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O chefe da Casa, Arthur Lira (PP-AL), não analisou nenhum deles em oito meses de governo.

Pela proposta de Pacheco, essa dinâmica mudaria, e a Câmara dos Deputados teria até 30 dias para decidir se acolhe ou não a denúncia. Se não se manifestar nesse prazo, a acusação é arquivada. Se acatar a denúncia, o presidente da Câmara ainda precisa submeter a decisão à deliberação da Mesa.

Outra novidade do projeto de lei tem a ver com a possibilidade de partidos políticos, sindicatos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fazerem denúncia. Além disso, amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment. Além do presidente e do vice-presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:


• ministros e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

• ministros do STF;


• membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;

• procurador-geral da República;


• advogado-geral da União;

• ministros de tribunais superiores;

• ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);

• governadores e vice-governadores;

• secretários de estados e do Distrito Federal;

• juízes e desembargadores;

• juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais federais, Eleitorais e do Trabalho;

• membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e

• membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

Segundo a Lei de Crimes de Responsabilidades em vigor, qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República ou um ministro por crime de responsabilidade. Essa denúncia é feita à Câmara dos Deputados e basta que o cidadão assine a denúncia com firma reconhecida e apresente documentos que comprovem a acusação.

O texto sugerido por Pacheco mantém a possibilidade de cidadãos denunciarem o presidente da República, mas o pedido deve atender aos requisitos da iniciativa legislativa popular. Ou seja, a denúncia deve ser acompanhada por assinatura de 1% dos eleitores, distribuídos por pelo menos cinco estados da Federação. Em cada um deles, é preciso, no mínimo, três décimos dos eleitores.

Ao apresentar o projeto, Pacheco afirmou que a legislação atual sobre o tema está desatualizada. "A atual Lei de Crimes de Responsabilidade foi pensada para outro contexto social, político e constitucional que não o nosso. Sua vigência até os dias atuais deu-se às custas de recepção parcial pela Constituição de 1988, que a tornaram uma lei lacunosa, incompleta e inadequada. As disposições mostraram-se, no mínimo, anacrônicas e desatualizadas", justifica.

A relatoria da matéria na CCJ foi redistribuída na semana passada e está sob a responsabilidade do senador Weverton (PDT-MA). O texto foi baseado em um anteprojeto coordenado pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. O magistrado e outros juristas devem participar da audiência pública no Senado.

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