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R7 Brasília

Novo recorre de decisão do CNJ que rejeitou investigar juízes auxiliares de Moraes

Corregedor nacional de Justiça negou solicitação feita pelo partido Novo e disse que juízes não cometeram infração

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window


Mensagens teriam sido vazadas do celular do ex-assessor de Moraes Redes Sociais/Reprodução

O partido Novo recorreu da decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determinou o arquivamento do pedido para investigar os desembargadores Airton Vieira e Marco Antônio Martins Vargas por supostas irregularidades na produção de relatórios a pedido do ministro Alexandre de Moraes. A ação ocorreu após a veiculação de notícia de que o ministro teria supostamente utilizado o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fora dos ritos processuais para investigar apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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“As graves irregularidades cometidas pelos assessores do ministro Alexandre de Moraes, reveladas pela Vaza Toga, não podem ser varridas para debaixo do tapete. O Partido Novo recorre da decisão do corregedor do CNJ porque acreditamos que não há democracia sem justiça imparcial, e não aceitaremos que o poder seja utilizado para perseguições políticas. Seguiremos firmes contra os abusos de autoridade e pela preservação do Estado de Direito”, diz o partido.

O partido argumenta que as justificativas do arquivamento não se sustentam. Segundo o recurso, o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de emenda ou complementação da inicial, direito que não teria sido respeitado.

Para o corregedor, contudo, “não se verifica que há indícios mínimos de conduta caracterizadora da prática de infração funcional por membro do Poder Judiciário”.


“É que, como se observa das notícias mencionadas, há mensagens indicativas de diálogo entre o ministro responsável pelo caso e seu juiz auxiliar, e que decorrem, por óbvio, da relação natural entre os magistrados que assessoram ministros das cortes superiores e a necessidade de obterem orientações sobre a confecção de minutas”, destacou Salomão.

Com a nova demanda, o CNJ pode arquivar de novo ou reavaliar essa decisão anterior.

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