Nunes Marques derruba decisão do TSE que cassou mandato de deputado por fake news
TSE cassou e tornou inelegível o deputado estadual do Paraná Fernando Francischini, mas Nunes Marques restaurou o mandato
Brasília|Alan Rios, do R7, em Brasília
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia cassado o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini por divulgação de fake news. A decisão da Corte Eleitoral ocorreu em 2021, quando o Tribunal avaliou a divulgação de notícias falsas contra as urnas eletrônicas como ação passível de cassação.
Nunes Marques, no entanto, em decisão monocrática, acatou o pedido de restauração da validade do mandato feito por Francischini. O fato que desencadeou as ações ocorreu em 2018, ano em que Francischini ocupava o cargo de deputado federal e foi o deputado estadual mais votado nas eleições. No dia do pleito, em uma live, ele espalhou a notícia falsa de que duas urnas estavam fraudadas e não aceitavam votos em Jair Bolsonaro.
O parlamentar chegou a divulgar dois vídeos que comprovariam a tese, mas em ambos o eleitor que faz a denúncia tenta votar no número de Bolsonaro quando a tela da urna pede o voto para governador. O TSE esclareceu: “Dessa forma, ao ser digitado o pretendido número do candidato à Presidência, a urna alertou que o voto seria nulo, visto que não havia candidato a governador correspondente àquele número”.
O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral foi finalizado em 2021, quando os ministros Mauro Campbell, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso entenderam que Francischini havia cometido crimes ao utilizar o Facebook para promover desinformação sobre o processo eleitoral. O deputado acabou condenado por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e de autoridade, práticas ilegais previstas no artigo 22 da lei complementar nº 64/1990, em uma decisão considerada histórica no Tribunal.
Por outro lado, a decisão mais recente de Nunes Marques destaca outro entendimento. “Para se chegar à condenação por uso indevido dos meios de comunicação, seria necessário assumir que o internauta participante da live era eleitor no estado do Paraná, não havia ainda votado e, tendo assistido à transmissão, convenceu-se, pelo conteúdo, a votar no candidato.”
O documento assinado pelo ministro do STF chama ainda de “gravíssimas” as condenações impostas – cassação de parlamentar eleito e declaração de inelegibilidade por oito anos. “As gravíssimas consequências atribuídas à configuração da utilização indevida dos meios de comunicação [...] requerem a demonstração de provas robustas e incontestes relativamente à quebra da normalidade e legalidade das eleições, bem como do equilíbrio na disputa”, aponta o texto.
A decisão de Marques acontece dias após uma declaração de Alexandre de Moraes na qual a cassação do deputado foi citada como um balizador das ações do TSE para as eleições deste ano. Na última terça-feira (31), Moraes, que também é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que a Justiça vai combater as “milícias digitais” e que a divulgação de notícias falsas sobre o processo eleitoral pode acarretar cassação de registro de candidatura.
Na fala, feita durante evento para diplomatas, ele lembrou a decisão sobre a cassação de Francischini e ressaltou: “Notícias fraudulentas divulgadas por redes sociais que influenciem o eleitor acarretarão a cassação do registro daquele que a veiculou”.
O ministro citou a jurisprudência firmada pela Corte no ano passado que estabeleceu que todas as redes sociais são meios de comunicação, o que abre a possibilidade de julgar o uso malicioso do sistema eleitoral como abuso de meio de comunicação, abuso de poder político e abuso de poder econômico. “E aqueles que se utilizarem desses instrumentos podem ter o registro de sua candidatura cassado, ou mesmo perder o mandato”, explicou.