Nunes Marques libera para julgamento seis ações penais de pessoas envolvidas nos atos de 8/1
Cabe à presidente da Corte, ministra Rosa Weber, marcar a data; vandalismo culminou na depredação das sedes dos Três Poderes
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta segunda-feira (28) seis ações penais para o julgamento de pessoas envolvidas nos atos extremistas de 8 de janeiro, que culminaram na depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Agora, cabe à presidente da Corte, ministra Rosa Weber, marcar a data.
Atualmente, o Supremo tem 1.395 réus no caso. Os 250 denunciados pelos crimes mais graves devem ser julgados até o fim do ano.
O ministro Nunes Marques é o revisor das ações penais do 8 de Janeiro. Cabe a ele analisar aspectos formais das ações, que são de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e depois liberar os processos para julgamento. Entre os réus estão suspeitos de execução dos atos, denunciados por crimes mais graves.
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Integrantes do núcleo de executores, os réus respondem por cinco crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; além de deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.
As informações reunidas durante as investigações demonstram, segundo os agentes, “uma coordenação na execução da empreitada criminosa”, o que pode ser verificado pela forma como aconteceu a ocupação. A invasão das sedes dos Três Poderes ocorreu no intervalo entre 15h e 15h35, com diversos grupos em cada local.
Condutas menos graves
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a PGR a realizar acordos de não persecução penal (ANPP) com parte dos réus envolvidos nos atos extremistas do 8 de Janeiro. Na decisão, a pedido da Procuradoria, Alexandre de Moraes suspendeu o andamento das ações penais de réus que podem ser beneficiados.
O acordo de não persecução penal é uma espécie de acerto jurídico entre o Ministério Público e o investigado. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, no fim, seria favorecido pela extinção da punibilidade — ou seja, não seria condenado nem preso. As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público.