OAB-DF questiona Lei que proíbe divulgação de imagens de violência contra a mulher
Na avaliação da OAB, texto pode dificultar geração de provas e causar ambiguidade de interpretação nos julgamentos
Brasília|Do R7, em Brasília
A OAB-DF (Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) criou um grupo de trabalho para avaliar a constitucionalidade de uma lei distrital que proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher. A Lei Nº 7.548, de 23 de julho de 2024, foi sancionada nesta semana pelo governador Ibaneis Rocha e é de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP).
Veja Mais
Para o órgão, a lei pode causar ambiguidade de interpretação e dificultar a geração de provas contra os criminosos. O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Jr., pondera que embora a intenção da lei tenha sido preservar a intimidade das vítimas e “evitar a exposição pública e revitimização das mulheres”, o texto pode ser mal interpretado.
“A redação posta pode levar à interpretação de que nem as próprias vítimas poderiam divulgar as violências sofridas, o que fere a liberdade de escolha da vítima”, declara.
O grupo de trabalho é formado pela Comissão da Mulher Advogada e pela Procuradoria-Geral de Direitos Humanos, que tem integrantes de diversas comissões temáticas da Casa.
A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Nildete Santana de Oliveira, diz que a preocupação é de que a medida apague a violência contra a mulher e gere descrédito na palavra da vítima. “Dar visibilidade ao crime gera conhecimento, empatia e pode auxiliar na construção de políticas públicas apropriadas para a promoção da mitigação e futura extinção da violência contra mulher”, diz.
A previsão é que o grupo de trabalho emita um parecer sobre a lei nos próximos dias.
Entenda
A lei foi publicada no diário oficial na quarta-feira (24), sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. Conforme o texto, é vedada a disseminação de qualquer conteúdo que contenha cenas de violência contra a mulher em formato de imagens, vídeos ou áudios. As cenas seriam aquelas que mostram agressões físicas, verbais, psicológicas, sexuais ou qualquer outra forma de violência contra a mulher, tanto do agressor quanto da reação da vítima.
Na avaliação da secretária da Mulher, Giselle Ferreira, imagens violentas não devem ser disseminadas.
“Entendemos que os meios de comunicação em massa são fortes aliados na disseminação de informação para as mulheres. A informação empodera a mulher e inibe o agressor. Mas não podemos permitir que cenas de violência contra a mulher sejam banalizadas e disseminadas. Essa lei vem ao encontro das diversas ações, programas e projetos que o GDF realiza para a proteção das mulheres e na promoção de uma sociedade mais justa e segura”, defende a secretária da Mulher, Giselle Ferreira.
A abrangência da proibição é extensa, incluindo todos os suportes físicos e virtuais, como televisão, rádio, websites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens. O descumprimento da lei acarreta multas de até 10 salários mínimos para pessoas físicas e de até 100 salários mínimos para pessoas jurídicas.
Os valores arrecadados com as multas serão revertidos a fundos específicos, que ainda serão definidos com a regulamentação do governo local.