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Órfãos de feminicídio já podem solicitar auxílio financeiro no DF; saiba como cadastrar 

Governo do Distrito Federal estima que pelo menos 347 crianças e jovens de até 18 anos vão receber o benefício 

Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

Lei foi sancionada em setembro de 2023
Lei foi sancionada em setembro de 2023 Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

Filhos de vítimas de feminicídio aptos no programa que prevê um auxílio financeiro pelo Governo do Distrito Federal já podem solicitar o benefício pela Secretaria da Mulher. A lei, sancionada em setembro do ano passado, estabelece o pagamento de até um salário mínimo (R$ 1.421) a órfãos do feminicídio. O governo estima que pelo menos 347 crianças e jovens de até 18 anos vão receber o auxílio. Até o momento, 15 órfãos foram cadastrados.

Segundo a Secretaria da Mulher, inicialmente a pasta entrará em contato, pelos telefones (61) 3330-3118 e (61) 3330-3105, para o agendamento individual do atendimento e apresentação dos documentos. Após a regularização do benefício, um cartão será disponibilizado pelo Banco de Brasília em até 30 dias. Caso as famílias não receberem a ligação, devem entrar em contato com a pasta.

Para receber o auxílio, o beneficiário deverá apresentar o boletim de ocorrência do caso, comprovante de residência, comprovante do vínculo com o órfão, documentos pessoais do órfão e do responsável, além de um formulário de vulnerabilidade entregue pela Secretaria da Mulher.

Ainda de acordo com a pasta, o auxílio é acumulativo e autônomo, ou seja, não depende de nenhum outro benefício e para aqueles que já recebem algum crédito, não será cortado.

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Para receber o auxílio, o beneficiário deve ser menor de 18 anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21 anos, residir no DF e comprovar situação de vulnerabilidade econômica.

Governo federal

Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também sancionou a lei que cria uma pensão especial de um salário mínimo para os filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.

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A pensão será destinada ao conjunto de filhos e dependentes com renda familiar mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a 25% do salário mínimo. A quantia será dividida entre quem tiver direito a recebê-la. O benefício deverá ser encerrado se as investigações policiais não comprovarem o feminicídio, mas não será necessário devolver o dinheiro recebido, exceto em casos de má-fé.

Canais de denúncia

Disque Denúncia: 197 ou (61) 98626-1197 (WhatsApp)

Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher: (61) 3207-6172/3207-6195 (funcionam 24 horas)

PMDF: 190

Núcleo de Gênero do MPDFT: (61) 3343-6086 e (61) 3343-9625

Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública: WhatsApp (61) 999359-0032

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