PEC da Segurança é aprovada em Comissão da Câmara
Por 43 a 23 votos, relatório sofreu duas mudanças no texto enviado pelo governo federal
Brasília|Do R7

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança. Por 43 a 23 votos, o relatório do deputado Mendonça Filho (UB-PE) sofreu duas mudanças no texto enviado pelo governo federal. Agora, a proposta segue para análise em uma Comissão Especial.
Entre as modificações está a retirada de um artigo que trata sobre a preservação do pacto federativo e da autonomia dos estados. A outra mudança é a retirada do termo “exclusiva” de um inciso que restringe a apuração de infrações penais às polícias federal e civis.
Antes da mudança, o artigo sobre a autonomia dos estados, por exemplo, previa a competência privativa da União para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”.
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“A autonomia é fundamental. Tanto do ponto de vista legal, quanto na construção de políticas públicas de segurança, que sejam efetivas, combatendo na ponta a violência e o crime organizado”, justificou Mendonça Filho.
Entenda a PEC
A PEC da Segurança Pública altera os artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e o Distrito Federal, e muda o artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.
Com a proposta, o governo federal pretende dar status constitucional ao Susp (Sistema Único de Segurança Pública) e levar para a Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias.
O texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, que passaria a ser chamar Polícia Viária Federal, abrangendo o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
Além disso, a PEC incorpora o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as atribuições das guardas municipais. A corte confirmou que as guardas podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências com as demais forças de segurança.
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