PEC que pretende acabar com escala 6x1 ainda não tem data para ser protocolada
Autora da proposta, deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) disse que se reuniria com o ministro Alexandre Padilha
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília e Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que pretende acabar com a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso, ainda não tem data para ser protocolada na Câmara dos Deputados. A declaração é da autora da proposta, deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP).
“Ainda não pensamos em cronograma. Nós não protocolamos ainda, não sabemos se protocolamos hoje, se amanhã. Já temos as assinaturas necessárias, mas mantemos aberto porque ainda há muitos deputados nos procurando, dizendo para que a gente possa esperar, porque ainda vai haver reunião de bancada. Eu não tenho cronograma. As conversas até o presente momento com os líderes foram: precisamos do apoio, das assinaturas, que seria muito bom que as bancadas de forma generalizada pudessem assinar a nossa proposta”, disse a parlamentar a jornalistas nesta quarta-feira (13).
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Erika disse ainda que terá, ainda hoje, uma conversa com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, para discutir a proposta. A parlamentar ainda não descartou que a tramitação do texto fique para a próxima legislatura, ou seja, 2025. Segundo a equipe da deputada, a PEC tem 216 assinaturas, ou seja, já pode tramitar.
Nos últimos dias, a discussão pelo fim da jornada de seis dias de trabalhos por um de descanso tomou conta das redes sociais com a divulgação da PEC.
A parlamentar formalizou uma proposta elaborada pelo Movimento Vida Além do Trabalho, liderado pelo vereador eleito Rick Azevedo (PSOL-RJ). O movimento já conseguiu a adesão de mais de 1,3 milhão de assinaturas da petição online em defesa da proposta.
A PEC poderia mexer em dinâmicas trabalhistas. Pelo texto da CLT (Constituição e da Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O proposta prevê ainda que não é preciso alterar a carga máxima diária de oito horas, portanto, os trabalhadores poderiam exercer a profissão durante quatro dias da semana, o que resultaria em 36 horas, apesar de o texto mencionar 32 horas. A Constituição, por sua vez, assegura ao trabalhador o direito ao repouso semanal remunerado, “preferencialmente aos domingos”.