PF diz ao Supremo que Bolsonaro manteve contato com Braga Netto mesmo proibido
General teria mandado mensagem de texto ao ex-presidente de um número de telefone pré-pago
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Em relatório final enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a Polícia Federal afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve contato com o general Walter Braga Netto após operação que proibiu o contato entre os dois.
Segundo Moraes, a Polícia Federal identificou uma mensagem recebida por meio de SMS por Jair Bolsonaro, com o seguinte teor: “Estou com este numero pré pago para qualquer emergencia. Nao tem zap. Somente face time. Abs Braga Netto”.

Segundo a Polícia Federal, o número do remetente foi associado a uma chave Pix em nome de Walter Souza Braga Netto desde 11 de março de 2024.
A mensagem foi enviada menos de 24 horas após a Operação Tempus Veritatis, deflagrada em 8 de fevereiro de 2024 para apurar uma organização criminosa que atuou na tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de Direito.
Nessa operação, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a proibição de contato entre os investigados, inclusive por meio de advogados. Bolsonaro e Braga Netto estavam entre as pessoas afetadas por essas medidas restritivas.
A PF afirma que “os elementos probatórios arrecadados nesta investigação demonstram, inequivocamente, que Jair Messias e Walter Braga Netto ainda na fase pré-processual, descumpriram a medida cautelar de proibição de manter contato”.
“O descumprimento das medidas cautelares impostas pelo STF menos de 24 horas após a ciência das proibições indicam a um só tempo, manutenção e fortalecimento do liame subjetivo entre os investigados em relação às condutas pretéritas investigadas naquele período, bem como relevação de total desprezo e alienação quanto ao caráter vinculante das decisões emanadas pela Suprema Corte, o que agrava a ilicitude das condutas dos réus”, afirma a PF.
As informações da corporação constam do relatório no qual a PF indicia Bolsonaro e o filho Eduardo Bolsonaro por tentar interferir na ação penal da qual o ex-presidente é réu por tentativa de golpe de Estado.
A PF informou ver indícios dos crimes de coação no curso do processo (Art. 344 do Código Penal) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L do Código Penal).
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