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PGR pede a condenação de 40 acusados por invasões do 8/1; penas podem chegar a 30 anos 

Os réus respondem por cinco crimes; pedidos detalham os atos registrados no dia da invasão e descrevem encadeamento de fatos 

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Extremistas podem pegar até 30 anos de reclusão
Extremistas podem pegar até 30 anos de reclusão

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de 40 pessoas acusadas de participar dos atos extremistas do 8 de Janeiro, em Brasília, ocasião na qual os prédios da praça dos Três Poderes foram depredados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também reiterou o teor das denúncias.

Integrantes do núcleo de executores, os réus respondem por cinco crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; além de deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.

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Para o sub-procurador Carlos Frederico Santos, a pena aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados — em contexto relativo a multidão — que visavam implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito.

Os pedidos detalham os fatos registrados no dia da invasão, a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre elas estão registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligência, autos de prisão em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus. Por tratar-se de crimes que envolvem uma multidão, as alegações finais têm uma parte comum a todos os réus, mas também contemplam informações individualizadas.

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As alegações finais rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados e apontam a existência de provas. Para os investigadores, não há dúvida de que os acusados incitaram o Exército para que fosse às ruas para estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelo grupo, àquela altura, acampado em Brasília.

Ao detalhar os atos registrados em 8 de janeiro, Carlos Frederico Santos afirma que, conforme registros de câmeras de segurança, a multidão rompeu a barreira de contenção policial por volta das 14h15 e avançou para as sedes dos Três Poderes, que só foram desocupadas por volta das 19h, após intervenção das forças de segurança.

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As informações reunidas durante as investigações demonstram, segundo os investigadores, “uma coordenação na execução da empreitada criminosa”, o que pode ser verificado pela forma com que ocorreu a ocupação. A invasão das sedes dos Três Poderes ocorreu no intervalo entre 15h e 15h35, com grupos diversos em cada local.

Fatos

De acordo com a PGR, os pedidos descrevem um encadeamento de fatos, executados de forma sucessiva pelos autores das invasões, os quais, segundo o entendimento da PGR, tinham como propósito resultados lesivos, que em parte (o vandalismo) foram efetivados.

São mencionados ainda a instigação de um movimento contra os Poderes constituídos e o governo recém-empossado; a arregimentação de pessoas dispostas a “tomar o poder”; o deslocamento desse grupo à capital federal; a omissão de agentes públicos responsáveis por garantir a segurança dos locais invadidos; o início da execução do plano, com a superação das barreiras policiais; e a consumação dos crimes.

Um dos pontos citados nas alegações finais, inclusive na caracterização da organização criminosa, é a constatação de que a organização dos atos ocorreu de forma antecipada e com ampla difusão de mensagens de teor convocatório.

Os prejuízos materiais já calculados pelos órgãos públicos atingidos pelos atos chegam a R$ 25 milhões: R$ 3,5 milhões no Senado; R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados; R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando apenas as obras de arte danificadas); e R$ 11,4 milhões no Supremo Tribunal Federal. Entre as penas previstas para os crimes está o ressarcimento integral dos danos.

Fim das audiências

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu as audiências de 228 ações penais dos acusados pelos atos extremistas do 8 de Janeiro. Em 30 dias, os primeiros casos serão liberados para julgamento.

Entre 26 de junho e 1° de agosto, foram realizadas audiências para a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa e para o interrogatório dos réus em inquéritos que investigam os ataques ao prédio do STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto, em janeiro deste ano.

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