PGR pede arquivamento de inquérito sobre Bolsonaro pela segunda vez
PF apontou a existência de indício de crime por parte do presidente por divulgar informações sigilosas; Lindôra Araújo assinou o documento
Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília
A Procuradoria-Geral da República pediu, pela segunda vez, o arquivamento de um inquérito sobre o presidente Jair Bolsonaro que corre no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Polícia Federal, o chefe do Executivo pode ter vazado dados sigilosos de uma investigação. A peça é assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.
O presidente é suspeito de ter publicado nas redes sociais dados de um inquérito sigiloso que investiga o acesso indevido de hackers ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também teria relatado as informações da investigação por meio de transmissão ao vivo feita pela internet. A notícia-crime foi enviada ao Supremo pela própria corte eleitoral em agosto do ano passado.
O relator do caso no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, negou o arquivamento, solicitado pela PGR, e solicitou novas diligências, como a realização de perícia no celular de Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro. Ele estaria envolvido na realização da transmissão pelas redes sociais.
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Na peça, Lindôra alegou que "não existe o elemento subjetivo do tipo, qual seja, o dolo de satisfazer interesse ou sentimento seja pessoal, seja de terceiros". Ou seja, a procuradoria defendeu a tese de que não existiu no ato do presidente o dolo, isto é, a intenção de cometer crime.
Por outro lado, a Polícia Federal apontou a existência de crime por parte de Bolsonaro, que divulgou documentos que estavam sob sigilo funcional, já que a investigação estava em andamento.
Pedido PGR
A PGR sustentou ainda que o Supremo entendeu que o pedido de arquivamento realizado pelo procurador-geral da República não pode ser recusado. Um agravo, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues, recorreu do pedido de arquivamento anterior feito pela PGR. No entanto, Lindôra afirmou que a ação de um único senador não pode ser usada como base para desconsiderar o papel do Ministério Público.
"As considerações subjetivas de um único senador, no caso o representante e político Randolph Frederich Rodrigues Alves (Randolfe Rodrigues), não podem se sobressair, considerando que outros senadores já se manifestaram contrariamente às tentativas de constrangimento, intimidação e pressão na atuação independente do Procurador-Geral da República", diz trecho do documento.