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PGR recomenda soltura de réu do 8 de Janeiro após erro judicial no monitoramento eletrônico

Acusado havia obtido liberdade provisória em março de 2024, mediante cumprimento de medidas cautelares

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF inicia julgamento sobre o Núcleo 4, acusado de tentar golpe de Estado após as eleições de 2022.
  • Defesas alegam que acusações são genéricas e baseadas em suposições, sem comprovação suficiente de envolvimento.
  • Vários advogados argumentam pela transferência do caso para primeira instância devido à ausência de foro privilegiado.
  • Defensores ressaltam a falta de provas concretas para justificar a participação dos acusados nas atividades criminosas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Paulo Gonet defende que a aplicação da lei pode ser garantida com o restabelecimento das medidas Antonio Augusto/MPF - 07/10/2025

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou a revogação da prisão preventiva de Divanio Natal Gonçalves, acusado de participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Segundo o parecer, a defesa comprovou que houve uma falha de comunicação entre órgãos judiciais em Minas Gerais, o que levou à prisão do réu sob a falsa alegação de descumprimento das medidas cautelares.


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Gonçalves é acusado de associação criminosa e incitação ao crime. A denúncia foi aceita integralmente pelo Plenário do STF em sessão virtual extraordinária, em maio de 2023.

O acusado havia obtido liberdade provisória em março de 2024, mediante o cumprimento de medidas cautelares rigorosas.


Entre elas, recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento semanal ao juízo da execução em Uberlândia (MG).

Em fevereiro do mesmo ano, a Justiça de Uberlândia informou que não havia registros de descumprimento.


Meses depois, porém, o mesmo juízo comunicou o contrário, afirmando que o réu não teria comparecido para tomar ciência das condições ou ser inserido no monitoramento eletrônico.

Com base nessa informação, o ministro relator, Alexandre de Moraes, decretou a prisão preventiva em 17 de setembro de 2024. O mandado foi cumprido apenas em 2 de abril de 2025, quando Gonçalves foi detido em casa.


Reviravolta no caso

A defesa de Divanio Natal Gonçalves apresentou, em 7 de outubro de 2025, um pedido de revogação da prisão, alegando erro judicial.

Segundo os advogados, o réu vinha cumprindo suas obrigações perante a Vara de Precatórios Criminais de Uberlândia, e não na Vara de Execuções Penais, onde se esperava o registro do monitoramento.

O Ministério Público Federal confirmou a existência de uma certidão que comprova o comparecimento do réu à Vara de Precatórios Criminais em duas ocasiões e a distribuição da carta de ordem do STF àquela unidade em 13 de março de 2023.

Parecer final pela liberdade

Com base nesses documentos, o procurador-geral da República concluiu que as medidas cautelares estavam sendo fiscalizadas corretamente e que o réu vinha cumprindo todas as determinações antes de ser preso.

O PGR defende que a aplicação da lei penal pode ser garantida com o restabelecimento das medidas cautelares, em respeito ao princípio da proporcionalidade.

Além disso, recomendou que a Defensoria Pública da União seja intimada para apresentar as alegações finais do processo, já que o réu expressou desejo de ser assistido pelo órgão.

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