PGR recomenda soltura de réu do 8 de Janeiro após erro judicial no monitoramento eletrônico
Acusado havia obtido liberdade provisória em março de 2024, mediante cumprimento de medidas cautelares
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou a revogação da prisão preventiva de Divanio Natal Gonçalves, acusado de participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Segundo o parecer, a defesa comprovou que houve uma falha de comunicação entre órgãos judiciais em Minas Gerais, o que levou à prisão do réu sob a falsa alegação de descumprimento das medidas cautelares.
Veja mais
Gonçalves é acusado de associação criminosa e incitação ao crime. A denúncia foi aceita integralmente pelo Plenário do STF em sessão virtual extraordinária, em maio de 2023.
O acusado havia obtido liberdade provisória em março de 2024, mediante o cumprimento de medidas cautelares rigorosas.
Entre elas, recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento semanal ao juízo da execução em Uberlândia (MG).
Em fevereiro do mesmo ano, a Justiça de Uberlândia informou que não havia registros de descumprimento.
Meses depois, porém, o mesmo juízo comunicou o contrário, afirmando que o réu não teria comparecido para tomar ciência das condições ou ser inserido no monitoramento eletrônico.
Com base nessa informação, o ministro relator, Alexandre de Moraes, decretou a prisão preventiva em 17 de setembro de 2024. O mandado foi cumprido apenas em 2 de abril de 2025, quando Gonçalves foi detido em casa.
Reviravolta no caso
A defesa de Divanio Natal Gonçalves apresentou, em 7 de outubro de 2025, um pedido de revogação da prisão, alegando erro judicial.
Segundo os advogados, o réu vinha cumprindo suas obrigações perante a Vara de Precatórios Criminais de Uberlândia, e não na Vara de Execuções Penais, onde se esperava o registro do monitoramento.
O Ministério Público Federal confirmou a existência de uma certidão que comprova o comparecimento do réu à Vara de Precatórios Criminais em duas ocasiões e a distribuição da carta de ordem do STF àquela unidade em 13 de março de 2023.
Parecer final pela liberdade
Com base nesses documentos, o procurador-geral da República concluiu que as medidas cautelares estavam sendo fiscalizadas corretamente e que o réu vinha cumprindo todas as determinações antes de ser preso.
O PGR defende que a aplicação da lei penal pode ser garantida com o restabelecimento das medidas cautelares, em respeito ao princípio da proporcionalidade.
Além disso, recomendou que a Defensoria Pública da União seja intimada para apresentar as alegações finais do processo, já que o réu expressou desejo de ser assistido pelo órgão.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp
