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PL Antifacção x PEC da Segurança Pública: entenda as diferenças entre os projetos

Apesar de tratarem do mesmo tema, as duas propostas são de naturezas diferentes

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Congresso Nacional debate dois projetos de segurança pública: o PL Antifacção e a PEC da Segurança Pública.
  • O PL é um projeto de lei e a PEC é uma proposta de emenda à Constituição, com diferentes trâmites legislativos.
  • O PL Antifacção visa criar um 'Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento' e aumentar penas, enquanto a PEC foca na integração das forças policiais e no combate às organizações criminosas.
  • A PEC é prioridade do governo e já foi aprovada na CCJ, aguardando agora discussão em uma comissão especial.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O tema da segurança pública está no centro das discussões do Congresso Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo

O Congresso Nacional debate nesta semana dois projetos da área de segurança pública, apresentados pelo governo federal, que vêm provocando tensão entre o Executivo e o Legislativo: o PL Antifacção e a PEC da Segurança Pública.

Apesar de tratarem do mesmo tema, as duas propostas são de naturezas diferentes.


Enquanto uma é um PL (Projeto de Lei), a outra é uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Essa diferença altera as regras e o rito de tramitação dos textos no Congresso.

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A PEC começa a tramitar na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que analisa se o texto é compatível com a Constituição. Se for aprovada, ela segue para uma comissão especial e depois para o plenário, onde precisa de 3/5 dos votos dos deputados, em dois turnos, para ser aprovada.


Em seguida, ela passa pela outra Casa do Congresso. Se não houver mudanças, é promulgada; se houver alterações, retorna à Casa de origem.

Já um projeto de lei pode ser apresentado por parlamentares ou pelo Executivo. Ele passa por comissões na Câmara e no Senado e, após a aprovação nas duas Casas por maioria simples, vai para sanção do presidente da República, que pode aprovar ou vetar o texto.


Veja as principais semelhanças e diferenças entre as propostas:

PL Antifacção

O PL Antifacção foi apresentado pelo Executivo em 31 de outubro. O texto, sob relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi aprovado na Câmara em 18 de novembro e seguiu para o Senado.


Na Casa, o projeto está na CCJ onde deve ser votado nesta quarta-feira (3). Na terça-feira (2), o projeto foi debatido em audiência pública na CCJ. O relator da proposta no Senado é Alessandro Vieira (MDB-SE).

Há a possibilidade de o texto ser votado no mesmo dia pelo plenário. Caso seja aprovado sem alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Durante a tramitação, o texto passou por uma série de mudanças. Entre elas, está a criação de uma legislação própria, intitulada “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil”, em substituição ao modelo inicial, que previa alterações em leis já existentes.

O relatório também adota o conceito de “domínio social estruturado”, com penas de 20 a 40 anos de prisão, que podem ser ampliadas nos seguintes casos:

  • liderança de organização criminosa ultraviolenta, paramilitar ou milícia privada;
  • financiamento de ações criminosas por meio de fundos, bens, direitos, valores, serviços ou informações;
  • violência ou grave ameaça contra membros do Judiciário, do Ministério Público, crianças ou adolescentes;
  • ligação direta com outras organizações ultraviolentas;
  • participação de servidor público para facilitar atividades ilegais;
  • infiltração no setor público ou atuação em serviços públicos, ou contratos governamentais;
  • uso de arma de fogo ou explosivos;
  • recrutamento, indução ou coerção de crianças, ou adolescentes;
  • atuação com elementos transnacionais ou envio de recursos ao exterior;
  • emprego de drones, VANTs ou sistemas de vigilância e inteligência.

O projeto ainda estabelece que crimes praticados por integrantes de facções não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional, pontos que não estavam detalhados na proposta original do Executivo.

O texto também prevê a vedação do benefício do auxílio-reclusão aos dependentes de membros de organização criminosa ultraviolenta.

PEC da Segurança Pública

Já a PEC da Segurança Pública foi apresentada pelo governo federal em abril, mas a tramitação estava parada no Congresso desde então. Nesta terça-feira (2), o relatório do deputado Mendonça Filho (União-PE) foi discutido entre os líderes partidários.

A proposta de emenda à Constituição trata da integração entre as forças policiais, compartilhamento de bases de dados, aumento de penas e estrangulamento financeiro de organizações criminosas.

O texto foi elaborado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. A previsão é que o relator apresente o parecer na quinta-feira (4), na comissão especial que analisa a proposta.

No entanto, o parlamentar já adiantou alguns pontos, como o fim da possibilidade de progressão de pena para crimes graves.

A PEC é uma das prioridades do governo na área de segurança pública e visa integrar a atuação das forças de segurança no país e fortalecer o combate ao crime organizado.

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