O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve o cargo de um policial militar do Ceará que foi aprovado em concurso público antes de completar a idade mínima exigida no edital. O caso foi pautado na segunda turma do tribunal, que deu decisão unânime contra o recurso do estado. Na época, o então candidato tinha 19 anos e o edital para a vaga exigia idade mínima de 21 anos completos.O caso tramitou por 24 anos no poder Judiciário, desde que o TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) permitiu que o candidato participasse das etapas seguintes da seleção. O recurso do estado chegou ao STF com o argumento de que a aprovação contraria o princípio da isonomia, uma vez que o homem só conseguiu contrariar o edital e avançar para outras fases do concurso depois de ter entrado na Justiça.Segundo o relator, ministro André Mendonça, as restrições para exercício de um cargo público só podem ser pautadas diretamente pela função a ser exercida ou por previsão legal. Ele argumentou que, no caso do PM do Ceará, não há lei que sustente a idade de corte dos candidatos.O relator também frisou o longo período desde a posse do servidor até a interposição do recurso pelo estado. “No caso concreto, quando da edição do Edital nº 5, de 2001, não havia legislação estabelecendo a limitação imposta”, destaca no voto.