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Políticos têm até abril para renunciar e concorrer nas eleições

Regra vale para quem ocupa cargo de presidente, governador ou prefeito e pretende concorrer a cargo diferente do que ocupa

Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília

Sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília (DF)
Sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília (DF) Sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília (DF)

Desde 1º de janeiro está vedada a realização de pesquisas eleitorais sem registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Já estão em vigor as primeiras regras que norteiam o pleito que será realizado em outubro deste ano. Entre as principais normas, está o prazo-limite até 2 de abril para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem para concorrer a cargo diferente daquele que ocupam atualmente.

Caso o presidente pretenda concorrer ao Senado, por exemplo, deve abrir mão de cumprir o resto do mandato. O governador de São Paulo, João Doria, que é pré-candidato à Presidência, deve deixar o comando do estado, por exemplo, caso prossiga com as intenções eleitorais de disputar o cargo máximo do poder Executivo federal.

Desde já, o poder público está proibido de repassar recursos, bens e serviços de forma gratuita para cidadãos em todo o território nacional. A exceção se aplica apenas a benefícios sociais que já estavam em vigor, como o Auxílio Brasil.

Primeiro turno

Em caso de emergência ou calamidade pública, como a tragédia que se abate sobre a Bahia em decorrência das chuvas, fica permitida a entrega de mantimentos, como alimentos, remédios e agasalhos. Também já está sendo aplicada a limitação de gastos com publicidade por parte do governo federal, dos estados e dos municípios.

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Ao longo do ano, uma série de prazos eleitorais começam a valer. Em março, ocorre um dos períodos mais aguardados, em que políticos podem trocar de sigla para concorrer ao pleito de outubro. Nesse caso, a troca pode ocorrer sem punições como a perda do cargo eletivo. O primeiro turno das eleições ocorre no dia 2 de outubro, e o segundo turno, onde houver, no dia 30 do mesmo mês.

Alguns prazos também valem para os eleitores. No dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que os brasileiros realizem a transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. Quem ainda não possui título de eleitor tem até essa data para tirar o documento, que é obrigatório, e votar no próximo pleito.

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