Porte de Maconha: Barroso diz que condenado vai poder pedir a revisão da pena
O ministro deixou claro que ninguém legalizou nada, apenas tratou da discriminação que há no Brasil
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (26) que o condenado por porte de maconha não integrar uma organização criminosa possivelmente vai poder pedir a revisão da pena. O ministro fez a declaração a jornalistas após o julgamento da Corte que definiu 40 g como limite para porte de maconha para uso pessoal.
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“A lei não retroage se ela agravar a situação de quem seja acusado ou seja, preso para beneficiar, é possível. Então, portanto, é uma especulação razoável pessoas que tenham sido condenadas exclusivamente à maconha. Se condenado sem integrar uma organização criminosa possivelmente vai poder pedir a revisão da pena”, disse.
O ministro deixou claro que ninguém legalizou nada, apenas tratou da discriminação que há no Brasil. “Não legalizamos nada. Apenas estamos enfrentando uma discriminação perversa que havia na sociedade brasileira e que é indefensável. O Supremo, pelo contrário, está estabelecendo regras para enfrentar armas da melhor maneira possível. O fenômeno que é as drogas. A guerra às drogas não tem funcionado. O tráfico tem aumentado o seu poder, a quantidade de usuários tem aumentado e, portanto, é preciso partir da constatação de que o que nós vimos fazendo não está funcionando de maneira adequada”, disse Barroso.
Sobre a fala do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sobre invasão de competência, Barroso disse que não entende como invasão de competência.
“Se, e quando o Congresso atuar, e se atuar, conforme a Constituição, que fique valendo a decisão do Congresso. Uma política de drogas adequada tem que monitorar os grandes traficantes e parar de prender menino de periferia”.
O ministro também comentou sobre a tentativa de golpe na Bolívia. “Acabei de ver no caminho pra cá, li a manchete de que tanques haviam invadido o Palácio presidencial. Triste que a América Latina não consiga superar os ciclos de atrasos de intervenções militares”, disse.
O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (26), 40 gramas como a quantidade de porte de maconha ou seis plantas fêmeas que configure uso individual até que o Congresso legisle a respeito do tema. A Corte decidiu, na terça-feira (25), descriminalizar o porte do entorpecente para uso pessoal. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser usada por outros tribunais em casos ligados ao tema. Os ministros fixaram um entendimento a ser seguido.
De acordo com os ministros, na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio.