Presidente da Fundação Palmares continua parcialmente afastado
Em decisão, desembargador constatou assédio moral e cyberbullying no ambiente de trabalho da entidade
Brasília|Thais Rodrigues, do R7, em Brasília
O presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, cometeu assédio moral e cyberbullying no ambiente de trabalho, segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, em Brasília. O argumento foi utilizado para rejeitar, na quarta-feira (20), o recurso da organização que pedia a derrubada da liminar que retirou Camargo das atividades ligadas à gestão de pessoas. Camargo está afastado desde o dia 11 de outubro acusado de assédio moral, discriminação e perseguição ideológica contra os servidores da fundação.
De acordo com o documento, a decisão baseou-se em provas materiais e depoimentos colhidos para concluir pela configuração das condutas ilegais. “Portanto, havendo elementos iniciais de prova, mesmo que em cognição sumária, de desrespeito à dignidade do trabalhador e, por decorrência, ao trabalho digno”.
O TRT afirma que o comportamento de Sérgio Camargo promove “verdadeira afronta aos preceitos constitucionais, especialmente à competência para gestão de pessoas e às prerrogativas estatutárias” definidas no regimento interno da fundação.
O desembargador do Trabalho Brasilino Ramos, que assina a decisão, reforçou que o afastamento é apenas parcial e ressalta que a decisão impugnada “poderá ser a qualquer momento revista, ampliada ou reduzida, especialmente se ela se mostrar ineficaz (inadequada), excessiva (pouco ou não necessária) ou desproporcional (sem proporcionalidade em sentido estrito)”.
A primeira liminar foi deferida pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília que, no dia 11 de outubro atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho. O parecer, assinado pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, alega que o ambiente laboral sofreu "degradação e que ex-trabalhadores narram situações de fobias, de pânico e de abalo emocional". A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil. Com a sentença, ele fica proibido de nomear, contratar e afastar servidores da entidade.