Prisão de 30 anos e infiltração de policiais: o que diz proposta de Lula contra facções
Texto propõe ampliar ferramentas de investigação e atacar a estrutura financeira das facções
Brasília|Do R7, em Brasília
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O projeto de lei antifacção, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e assinado nesta sexta-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, propõe uma ampla atualização da Lei de Organizações Criminosas.
O texto cria pela primeira vez na legislação brasileira a figura da “facção criminosa” e estabelece punições mais severas para crimes cometidos sob seu comando.
De acordo com o texto, a atuação de facções voltadas ao controle de territórios ou atividades econômicas mediante o uso de violência, coação ou ameaça poderá ser punida com penas de 8 a 15 anos de prisão.
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Homicídios praticados por ordem ou em benefício de facções criminosas passarão a ser enquadrados como crimes hediondos, com penas de 12 a 30 anos de reclusão.
O projeto cria o novo tipo penal de “organização criminosa qualificada”, cuja pena poderá chegar a 30 anos de prisão em casos de homicídios praticados por ordem ou benefício de facções.
A conduta será classificada como crime hediondo, o que torna a pena inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, com cumprimento inicial em regime fechado.
O projeto também prevê aumento de pena em casos de conexão entre facções independentes, atuação transnacional, domínio territorial ou prisional, e morte ou lesão de agentes de segurança pública.
Fortalecimento das investigações
O segundo eixo da proposta amplia os instrumentos de investigação e as ferramentas legais de responsabilização dos integrantes de facções.
Ele autoriza a infiltração de policiais e colaboradores em organizações criminosas e permite que juízes determinem o acesso a dados de geolocalização fornecidos por empresas de internet, telefonia e tecnologia em casos de ameaça à vida ou à integridade de pessoas.
O texto também prevê a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas, a ser instituído pelo Poder Executivo, com o objetivo de integrar informações e aprimorar o combate às organizações.
Infiltração no poder público
O terceiro eixo do projeto trata da infiltração de facções no Poder Público. Ele permite o afastamento de agentes públicos por decisão judicial quando houver indícios de envolvimento com facções criminosas.
Além disso, réus condenados por esse tipo de crime ficarão impedidos de contratar com o Estado ou receber incentivos fiscais por 14 anos.
Enfraquecimento financeiro das facções
O quarto eixo busca estrangular o poder econômico das organizações criminosas. O texto facilita a apreensão de bens em favor da União, a intervenção judicial em empresas usadas para práticas ilícitas e o bloqueio de operações financeiras e contratos públicos relacionados a atividades criminosas.
Controle nas prisões e cooperação internacional
Por fim, o quinto eixo pretende reduzir o poder operacional das facções, especialmente dentro do sistema prisional.
O projeto permite o monitoramento dos encontros de membros de facções no parlatório e autoriza a transferência de presos entre estabelecimentos sem necessidade de prévia autorização judicial em casos de motim, rebelião ou grave perturbação da ordem.
O texto também reforça a cooperação policial internacional, a ser conduzida pela Polícia Federal, e amplia a parceria com o setor privado na busca de provas e informações de interesse das investigações.
Além disso, aprimora os mecanismos de intervenção em empresas utilizadas para a prática de crimes por organizações criminosas, com o objetivo de enfraquecer a base financeira das facções.
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