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Haddad cobra Castro por projeto de sonegação de imposto para chegar aos ‘CEOs do crime’

Ministro da Fazenda pressiona governador do Rio e o PL a apoiarem projeto que pune grandes devedores

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Haddad defende projeto que endurece punições contra grandes sonegadores de impostos.
  • Ministro cobra apoio do governador do Rio, Cláudio Castro, e do PL para aprovação da proposta.
  • O projeto visa atingir criminosos que usam manobras jurídicas para lavar dinheiro.
  • Legislação atual é considerada insuficiente para punir líderes do crime organizado; nova lei criará regras mais rígidas para devedores contumazes.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Haddad afirmou que deputados do PL e do Rio votaram contra por orientação de Castro Valter Campanato/Agência Brasil - 20.10.2025

“Precisamos chegar aos CEOs do crime organizado.” Com essa frase, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defende o projeto de lei que endurece punições contra grandes sonegadores de impostos e cobra o apoio do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e do partido dele para aprovar a proposta.

O texto, aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, tem o objetivo de atingir quem utiliza empresas e manobras jurídicas para lavar dinheiro oriundo de atividades criminosas.

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Durante entrevista coletiva em São Paulo, Haddad afirmou que o combate ao crime precisa atingir o topo da cadeia financeira.

“Temos que entrar por cima, combatendo e asfixiando o financiamento do crime organizado”, declarou.

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Na Câmara, o projeto recebeu urgência na tramitação, o que acelera a votação em plenário. Foram 336 votos favoráveis e 50 contrários. A bancada do PL se dividiu: 31 deputados votaram a favor, e 34, contra.

Segundo Haddad, o projeto não afeta empresas em dificuldade financeira, mas quem faz da sonegação um negócio.

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“Não estamos falando da pessoa que deixou de pagar um tributo por falta de liquidez. Devedor contumaz é um tipo de sonegador que usa estratégias jurídicas fraudulentas para impedir que Receita Federal, Polícia Federal e Polícia Civil identifiquem atividades de lavagem de dinheiro em negócios aparentemente lícitos”, explicou.

O ministro citou postos de gasolina, motéis e franquias comerciais como exemplos de setores usados para disfarçar lucros ilícitos.

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Apelo direto a Castro

Haddad fez um apelo direto ao governador do Rio: “É muito importante que o partido do governador Cláudio Castro não vote contra o projeto do devedor contumaz, como fez esta semana.”

O ministro acrescentou que a aprovação da proposta traria benefícios ao estado.

“Boa parte do crime organizado, especialmente no Rio de Janeiro, se esconde por trás dessas estratégias jurídicas que a lei pretende coibir. O estado precisa dessa lei”, ressaltou.

O ministro informou que, na próxima semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio discutirão o tema. O objetivo, segundo ele, é “mostrar ao governador a importância de sua base apoiar a votação do projeto”.

Haddad afirmou ainda que a legislação atual é insuficiente para punir os líderes das redes criminosas.

“A legislação brasileira é muito atrasada. Você sabe quem é o criminoso, conhece o criminoso e não consegue tirá-lo de circulação. Às vezes, ele nem mora no Brasil”, frisou.

Segundo ele, o governo vai à comunidade achando que está combatendo o crime organizado, mas o verdadeiro bandido está em outro país, usufruindo da riqueza acumulada ilicitamente.

“Precisamos atuar em todas as camadas do crime. Não adianta só o chão de fábrica, precisamos chegar aos CEOs do crime organizado, que precisam pagar também pelo que fazem.”

Entenda o projeto

O projeto, aprovado no Senado em setembro, cria o Código de Defesa do Contribuinte e define regras mais rígidas contra devedores contumazes — contribuintes com dívidas acima de R$ 15 milhões, equivalentes a mais de 100% do patrimônio conhecido.

Entre as sanções previstas, estão:

  • Proibição de benefícios fiscais;
  • Impedimento de participar de licitações públicas;
  • Proibição de pedir ou manter recuperação judicial.

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