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R7 Brasília

PT e PL brigam por comissão que acompanha contas do governo Lula

Decisão sobre qual partido comandará a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, na Câmara, ficará para depois do Carnaval

Brasília|Camila Costa, do R7, em Brasília

Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados

Responsável por acompanhar as contas do governo federal na Câmara dos Deputados, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle deve ficar com o PT ou o PL. Como ainda não há consenso entre os partidos, a decisão vai ficar para depois do feriado de Carnaval. As siglas brigam internamente para assegurar a tomada de contas do presidente da República.

Para o PT, é uma segurança manter entre os seus o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. Já o PL espera uma "retribuição", visto que o partido recuou na briga pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Membros do PT asseguram que a comissão é uma das preferências do partido e que, após a divisão dos espaços nas comissões com os partidos menores, a tendência é brigar pelas de Fiscalização Financeira e Controle, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Educação.

Definições

Dentro da proporcionalidade, o PT e o PL, por contarem com as maiores bancadas, têm as rédeas das principais comissões. O controle da CCJ neste ano deve ficar com o PT, e o da Comissão Mista de Orçamento, com o PL.


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Atribuições

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle debate e vota os seguintes temas:

– tomada de contas do presidente da República, na hipótese do art. 51, II, da Constituição Federal;


– acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, sem prejuízo do exame por parte das demais comissões nas áreas das respectivas competências e em articulação com a Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1º da Constituição Federal;

– planos e programas de desenvolvimento nacional ou regional, após exame, pelas demais comissões, dos programas que lhes disserem respeito;


– representações do Tribunal de Contas que solicitem a sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo do Congresso Nacional, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo (Constituição Federal, art. 71, § 1º);

– exame dos relatórios de atividades do Tribunal de Contas da União (Constituição Federal, art. 71, § 4º);

– requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração federal, diretamente ou por meio do Tribunal de Contas da União.

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