![Penas variam entre 47 e 98 anos de prisão](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/JRFN7TFRRZOQFITTPH5E3M2RSU.jpg?auth=fa20f4186c8ed35a46ca8db9d324662167eb2c1f0e453534518a09d9e9a2c777&width=442&height=240)
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o início do cumprimento provisório da pena de prisão dos réus condenados pela chamada Chacina de Unaí. No episódio, ocorrido em 2004, três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados enquanto exerciam fiscalização em área rural do município de Unaí (MG).
Para o colegiado, até que haja pronunciamento definitivo do STF sobre o tema, permanece válido trecho do Código de Processo Penal (CPP) que prevê o início da execução provisória no caso de condenação por um tribunal do júri a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, sem prejuízo dos recursos que eventualmente sejam interpostos contra o veredito.
![Vítimas foram mortas durante uma fiscalização em 2004](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/C64T22KAE5O2DLIDAXMJJ4GYTQ.jpg?auth=c9a10426708be3337bd8c99584a5c3386a0975addcd854b9a4b9982c42a5115e&width=442&height=240)
Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão que impedia a prisão imediata dos condenados.
O relator do recurso especial, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que o tema é objeto de amplo e público debate no STF, mas que cabe ao STJ garantir a aplicação da legislação.
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Em razão do julgamento, a Quinta Turma determinou a comunicação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e à vara de origem para que providenciem o cumprimento da decisão.
Relembre o caso
No dia 28 de janeiro de 2004, os auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, além do motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira, foram assassinados durante uma fiscalização rural no município de Unaí.
Os quatro foram mortos a tiros em uma estrada rural do município. Os réus foram condenados por um tribunal do júri, em novembro de 2015, a 96, 47 e 98 anos de prisão.