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STJ confirma anulação do júri no caso da boate Kiss

O júri foi anulado no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Fachada da boate Kiss após incêndio que deixou 242 mortos
Fachada da boate Kiss após incêndio que deixou 242 mortos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso contra a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da boate Kiss, em Santa Maria (RS). Um novo júri terá que ser marcado. O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridas. O júri foi anulado no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). 

O julgamento da 6ª Turma teve início em 13 de junho, quando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou a favor do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul de restabelecer a decisão do júri.

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Para Schietti, ao apontarem supostas ilegalidades no julgamento do júri, as respectivas defesas dos réus não demonstraram o prejuízo que teriam sofrido, o que impede — ao contrário do que entendeu o TJRS — a declaração de nulidade do veredito.

Nesta terça-feira (5), o ministro Antonio Saldanha Palheiro abriu divergência, ou seja, teve um entendimento diferente, e foi seguido por Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz.

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O ministro Antonio Saldanha afirmou que algumas ações adotadas no julgamento inicial teriam prejudicado a defesa, como o aumento do sorteio de jurados, e citou encontro do juiz do caso com o júri sem a presença da defesa. Para o ministro, a situação envolve "nulidades absolutas". 

Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão a 18 anos. O juiz estabeleceu o regime fechado para todos os réus e determinou a execução provisória das penas.

O TJRS, porém, anulou o júri por quatro motivos: irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal; a realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados sem a participação das defesas nem do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos julgados pelos componentes do júri; e a suposta acusação na fase de réplica.

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