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Quase 80 toneladas de animais mortos foram recolhidas de vias públicas do DF em 2022

O balanço foi divulgado pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU); os dados mostram uma média de 6,6 toneladas retiradas por mês

Brasília|Do R7

Agentes do SLU realizam limpeza no Paranoá, no Distrito Federal
Agentes do SLU realizam limpeza no Paranoá, no Distrito Federal Agentes do SLU realizam limpeza no Paranoá, no Distrito Federal

O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) divulgou nesta segunda-feira (6) um balanço que indica que foram encontradas 79,9 toneladas de animais mortos em vias públicas do Distrito Federal, em 2022. Somente em janeiro do ano passado, foram recolhidas 9,42 toneladas de animais mortos. No restante do ano, o balanço mostra uma média de 6,6 toneladas por mês.

Segundo a companhia, o recolhimento de animais menores, como pássaros e roedores, acontece diariamente, durante a limpeza das vias públicas. Para a retirada de animais de grande porte mortos, é necessário que o cidadão faça a solicitação de coleta e informe a localização no site da Ouvidoria Geral do Governo do Distrito Federal (GDF) ou pelo telefone 162.

O pedido é encaminhado à Ouvidoria do SLU, que encaminha uma equipe operacional ao local, com o auxílio de um caminhão de carroceria aberta e um braço munck, uma espécie de braço articulado que possui uma ou mais lanças hidráulicas que atuam no manuseio de cargas pesadas.

De acordo com o SLU, o trâmite para a realização do serviço leva 48 horas, mas, a depender das condições dos animais a ser recolhidos, o tempo pode variar.

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“Eles devem estar necessariamente mortos em vias ou logradouros públicos no Distrito Federal, não podem estar em áreas particulares, dentro de rios, lagos ou bueiros, nem ter morrido por doenças contagiosas. Entre 30 e 40 minutos, é feito o recolhimento do animal”, explica o diretor-presidente do SLU, Silvio Vieira.

A empresa destaca que donos de animais domésticos, hospitais veterinários e clínicas veterinárias são responsáveis pelos animais que morrem nos respectivos ambientes, e a retirada dos bichos deve ser solicitada por uma empresa especializada em cremação ou enterro deles, em locais apropriados.

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De acordo com o artigo 53 da lei nº 9.605, enterrar o próprio animal em casa ou em outros terrenos, ou descartá-lo em local inapropriado, é crime ambiental. A punição pode ser multa e reclusão de até quatro anos.

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.

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