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Receita exigirá CPF de cotistas em todos os fundos de investimento

Segundo a Fazenda, medida pretende ampliar a transparência do sistema financeiro e combater a lavagem de dinheiro

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Receita Federal exigirá o CPF de todos os cotistas em fundos de investimento a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • A medida visa aumentar a transparência e combater práticas ilícitas como lavagem de dinheiro.
  • Fundos de investimento terão que informar dados dos beneficiários finais através de um novo formulário digital.
  • Consequências para não cumprimento incluem suspensão de CNPJ e multas.

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Brasília - 14/10/2025 -O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participa de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Em debate, o projeto de lei (PL 1.087/2025) do governo que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.
Haddad: "Agora vamos saber se é laranja, vamos aumentar o poder de fiscalização” Lula Marques/Agência Brasil - 14.10.2025

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) a instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) dos cotistas finais. A iniciativa pretende apertar o cerco contra facções criminosas.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a medida tem o objetivo de ampliar a transparência do sistema financeiro e combater práticas como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira.


A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com adoção em duas etapas para alguns grupos, como sociedades simples e limitadas; entidades domiciliadas no exterior que tenham por objetivo a aplicação de recursos no mercado financeiro; fundos de pensão domiciliados no Brasil ou no exterior e entidades sem fins lucrativos.

A instrução normativa cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta eletrônica em que administradores de fundos e instituições financeiras devem informar quem detêm, controlam ou se beneficiam dos investimentos. O documento poderá ser pré-preenchido com dados já registrados na base da Receita Federal.


De acordo com o órgão, as informações prestadas no e-BEF serão integradas ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e cruzadas com outras bases de dados públicas para reforçar a fiscalização. O prazo de adequação à nova regra é de 30 dias.

Empresas que deixarem de prestar as informações poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.


Transparência

Em entrevista coletiva em São Paulo, o ministro Fernando Haddad garantiu que a exigência encerra o anonimato em fundos exclusivos (fundos especiais para grandes investidores). Até agora não era obrigatório informar o beneficiário final, especialmente em casos em que um fundo é cotista de outro.

“Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou o ministro.


Segundo Haddad, a iniciativa foi inspirada em lições da Operação Carbono Oculto, deflagrada este ano na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo, para investigar suspeitas de lavagem de dinheiro por meio de fundos de investimento.

“Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, ressaltou.

O ministro explicou que a Receita Federal passará a receber mensalmente, por meio do sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402, com informações detalhadas sobre todos os fundos e cotistas, como identificação, patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ. Esses documentos já eram enviados ao Banco Central, mas agora também serão compartilhados com a Receita.

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Haddad destacou que o novo mecanismo permitirá rastrear a origem do capital e identificar os verdadeiros beneficiários de estruturas complexas. “Com essa determinação, agora nós vamos saber o CPF que está por trás. Vamos saber se é um laranja, se é um residente, se é um não residente. Vamos aumentar o poder de fiscalização”, frisou.

No exterior

A Receita informou ainda que fundos de investimento no exterior também deverão declarar seus beneficiários, independentemente do número de cotistas, desde que nenhum deles exerça influência significativa em entidade nacional.

A instrução normativa aplica-se a sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no país e inscritas no CNPJ, além de instituições financeiras e administradores de fundos de investimento. Estão dispensadas empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais e sociedades unipessoais.

Devedor contumaz

Ainda na entrevista, o ministro defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que trata da tributação de devedores contumazes, contribuintes que sistematicamente deixam de pagar impostos. Haddad afirmou que o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro faz parte do mesmo esforço de fortalecer a integridade financeira do país.

“O capital do crime está nesses fundos, está em criptoativos e em fundos offshore [empresas de investimento no exterior]. Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, disse o ministro.

Quem deve preencher a nova declaração e-BEF:

  • Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
  • Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento e
  • Entidades ou arranjos legais (como trusts) domiciliados no exterior que tenham atividade ou negócio no país e sejam obrigados a se inscrever no CNPJ.

Estão dispensadas da e-BEF:

  • Empresas públicas;
  • Sociedades de economia mista;
  • Companhias abertas e suas controladas;
  • Microempreendedores individuais (MEIs) e
  • Sociedades unipessoais.

Prazo de adequação:

Trinta dias a partir do início da obrigatoriedade para cada entidade.

Penalidades:

Suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas em caso de omissão de informações.

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