Rede McDonald’s está proibida de vender McPicanha em todo o DF
Procon tomou decisão após um consumidor denunciar que o produto não tem o corte da carne nobre na sua composição
Brasília|Do R7, em Brasília
O Procon do Distrito Federal proibiu a rede de fast-food McDonald's de vender o hambúrguer McPicanha em todo o DF. A decisão foi tomada após um consumidor denunciar que o produto não tem o corte da carne nobre (picanha) na sua composição. A proibição está em vigor desde a quinta-feira (28).
"Com o recebimento da denúncia no último dia 18, a Fiscalização do Procon verificou que a empresa estava veiculando publicidade dos novos sanduíches nos canais oficiais do McDonald’s Brasil, em que pode ser verificada a seguinte informação: 'Produtos McPicanha: Picanha Salada Bacon e Picanha Cheddar Bacon. Hambúrguer 100% bovino com molho sabor picanha'", informou o órgão de fiscalização da Secretaria de Justiça e Cidadania.
De acordo com o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, na publicidade não há informação clara de que o hambúrguer contém qualquer porcentagem do corte bovino picanha. "Então, a forma como o McDonald’s usa o nome 'picanha' em seu produto e na divulgação da campanha publicitária do sanduíche induz ao entendimento de um produto composto pelo corte de carne picanha. Isso induz o consumidor ao erro e se caracteriza como publicidade enganosa', explica.
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A McDonald’s não pode vender o sanduíche McPicanha até a correção total da publicidade sob pena de aplicação de sanção, como multa, apreensão dos produtos ou interdição do funcionamento.
Empresa confirma que não há picanha
A informação de que os sanduíches não têm o corte específico da carne na sua composição, apenas "aroma natural de picanha", foi confirmada pela própria empresa após várias queixas publicadas nas redes sociais.
Em nota, o McDonald's afirma que a campanha busca "proporcionar uma nova experiência ao consumidor, ao oferecer sanduíches inéditos desenvolvidos com um sabor mais acentuado de churrasco" e traz "a novidade do exclusivo molho sabor picanha".
"Lamentamos que a comunicação criada sobre os novos produtos possa ter gerado dúvidas e informamos que haverá novas peças destacando a composição dos sanduíches de maneira mais clara", ressalta o McDonald's.
Publicidade enganosa
O Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor esclarece que "é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva". Confira a íntegra abaixo:
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.