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Gol é condenada a indenizar usuária por mala extraviada

Passageira despachou o objeto devido à lotação do voo entre João Pessoa e Brasília, em 2021; condenação foi de R$ 6,6 mil

Brasília|Paloma Castro*, do R7, em Brasília

Condenação foi feita pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Condenação foi feita pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Condenação foi feita pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal

A companhia aérea Gol foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 6.610 a uma passageira que teve uma mala de mão extraviada. Desse total, R$ 2 mil são referentes à perda do objeto e R$ 4.610 relativos aos pertences perdidos pela usuária.

No voo entre João Pessoa e Brasília, em julho de 2021, a companhia solicitou à mulher despachar a bagagem de mão por conta da lotação da aeronave, mas a mala não chegou ao destino final.

Após preencher da empresa um relatório de extravio de bagagem, dias depois, a passageira foi informada que a mala não havia sido encontrada. Segundo ela, a oferta de R$ 320,60 proposta pela Gol Linhas Aéreas não era suficiente para suprir os danos, o que a fez recusar o valor.

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O juiz que avaliou o caso argumentou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve prevalecer a reparação do prejuízo. “Não é de se esperar que o passageiro adote todas as cautelas que lhe são próprias para entrega de sua bagagem ao preposto da companhia aérea como é realizado no balcão de check-in, ainda mais no caso em que a bagagem seria transportada a priori junto com a autora, mas, em razão da lotação da aeronave, foi imposto o despacho no compartimento de cargas”, considerou.

Em nota, a Gol informou que "não comenta decisões judiciais. As manifestações se dão apenas nos autos."

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro

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