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Reforma tributária ‘é única bala de prata’ para impulsionar economia, diz Tebet

Ministra afirma que mudanças no sistema tributário não vão penalizar estados e municípios e que ‘reforma ideal é a que passa’

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, disse nesta quarta-feira (5) que a reforma tributária “é a única bala de prata” para impulsionar a economia nacional. Segundo ela, a medida vai acabar com a insegurança jurídica, o que pode permitir o incremento de investimentos do setor privado no país.

“A reforma tributária ideal é a reforma tributária possível, é aquela que passa. A reforma tributária é a única bala de prata. Quer fazer o Brasil crescer? Aprove a reforma tributária. Crescer significa gerar emprego, emprego na veia, renda, qualidade do trabalho, carteira de trabalho assinada, não só ganhar o pão do trabalho, mas sobrar dinheiro para o lazer no fim de semana”, comentou Tebet em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

“Nós estamos brigando com essa reforma tributária ou brincando com o povo brasileiro há mais de 30 anos. O sistema tributário do Brasil é um dos piores do mundo, o mais caótico. Ninguém quer investir no Brasil, porque não tem segurança jurídica, é uma burocracia”, acrescentou.

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A ministra afirmou que a proposta em discussão no Congresso Nacional não prejudica estados nem municípios. Nos últimos dias, prefeitos e governadores passaram a pressionar os parlamentares a não votar o projeto, sobretudo pelo temor de que ele retire a autonomia e a arrecadação das cidades e dos estados.

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“Posso garantir que a reforma tributária não prejudica estados e municípios. Vai ter um tempo de intervalo imenso. Ela tem uma transição muito grande em relação à questão dos estados e municípios. E reforma tributária tem que ser a possível”, reforçou.

“Estou muito otimista. Os estados não vão perder. Os municípios não vão perder. E os setores que porventura vão perder — sim, o setor de serviços tem um impacto —, aqueles que estão mais na ponta estão tendo alíquotas diferenciadas para que tenham a possibilidade de se ajustar até o Brasil voltar a crescer”, completou.

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De acordo com Tebet, nesta quinta-feira (6) o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) vai divulgar um estudo dos impactos da reforma tributária com base no relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A ministra não antecipou nenhum dado, mas disse que o levantamento vai mostrar que a reforma tributária “é capaz de aumentar anualmente o crescimento do PIB do Brasil”.

“É um estudo de instituto independente. Esse estudo vai mostrar que, mesmo com essas alterações para adequar essas exceções a fim de que nenhum setor possa se sentir prejudicado, só com a reforma ela é capaz de aumentar anualmente o crescimento do PIB do Brasil. Quando falamos em crescimento do PIB, estamos falando de injeção de dinheiro sem aumentar imposto. A reforma tributária não vai aumentar o imposto do povo brasileiro.”

O principal ponto da proposta de reforma tributária em análise no Congresso trata da unificação dos impostos, com a criação de um único imposto sobre bens e serviços, dividido em um tributo federal e um de estados e municípios.

Relatório

Veja a seguir o que está previsto no relatório de Aguinaldo Ribeiro.

• Substituição de tributos

A reforma define um novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com uma parte destinada ao governo federal, e a outra, aos governos estaduais e municipais. 

O IVA federal vai reunir IPI, PIS e Cofins. O IVA subnacional (que compreende os estados, o Distrito Federal e os municípios) vai juntar ICMS e ISS — os dois tributos serão cobrados na venda ao consumidor final.

O modelo prevê ainda uma taxa mais alta, uma média, uma pequena e uma isenta, a exemplo de países europeus, que aplicam tarifas de acordo com o bem ou o serviço.

• Diferença de alíquotas

O texto trouxe dois tipos de alíquota — a padrão e a reduzida — e estabeleceu isenção para determinados produtos e serviços. 

Haverá redução de 50% da alíquota para bens e serviços de setores como transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; medicamentos; dispositivos médicos e serviços de saúde; serviços de educação; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; além de atividades artísticas e culturais nacionais.

Previsão de isenção para determinados medicamentos, como os de tratamento de câncer; redução em 100% da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni); e isenção de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS na hipótese de pessoas físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura.

• Fundo de Desenvolvimento Regional

O texto prevê um aporte feito exclusivamente pela União para a criação de um fundo para financiar projetos de desenvolvimento que são importantes para o crescimento social e econômico. Aplicação em realização de estudos, fomentos, atividades produtivas com geração de emprego e renda é uma das exigências para o uso do recursos.

Esses aportes, segundo o relator, se iniciam em R$ 8 bilhões, a partir de 2029, e devem chegar a R$ 40 bilhões a partir de 2033 por ano.

• Regimes tributários favorecidos

O relatório de Aguinaldo manteve os dois regimes tributários favorecidos atualmente estabelecidos na Constituição: a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.

• Transição para o novo modelo

O texto estabelece que a transição dos tributos antigos para os atuais será feita em oito anos, da seguinte forma:

• 2026: iníco com alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins;

• 2027: entrada da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto Zona Franca de Manaus);

• de 2029 a 2032: entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;

• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção do antigo.

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