Regras para os puxadinhos da Asa Norte começam a valer nesta segunda no Distrito Federal
Estabelecimentos terão prazo de 120 dias para se adequar às novas normas; fiscalização será feita pelo DF Legal
Brasília|Do R7 com informações da Agência Brasília
O Governo do Distrito Federal regulamentou nesta segunda-feira (3) a lei que determina regras para os puxadinhos da Asa Norte. O decreto foi publicado no Diário Oficial e assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). A partir de agora, os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias para se adequarem às mudanças. Em caso de infrações, a Secretaria DF Legal será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades.
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As normas foram elaboradas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O decreto disciplina a ocupação de áreas públicas e de galerias no Comércio Local Norte, no Setor Comercial Local Residencial Norte e no Setor Comercial Residencial Norte com relação ao uso de marquises, subsolos, entreblocos, calçadas e extremidades de quadras comerciais.
Agora, por exemplo, todas as ocupações nos comércios da Asa Norte precisam ser removíveis, com os toldos retráteis, mesas e cadeiras, além de garantir espaço livre para os pedestres transitarem. As que estiverem dentro do lote, como algumas galerias, não precisam pagar taxas de uso. Já aquelas em área pública serão cobradas.
Segundo o subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília, Ricardo Noronha, “o intuito do decreto é trazer mais clareza quanto às formas de ocupação das áreas vizinhas ao comércio da Asa Norte, mostrando como e quanto pode ocupar, que tipo de comércio pode ocupar, o que será cobrado e o que não será cobrado, regrando inclusive os endereços acima da W3 e nas entrequadras”.
Com relação à cobrança, os interessados deverão pagar anualmente um preço público pelo uso da área pública, que terá como base de cálculo o valor do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). A cobrança poderá ser parcelada, sendo calculada e cobrada pela Secretaria DF Legal.
No caso de reversão da ocupação da área pública, por interesse público ou por solicitação do interessado, é obrigação do concessionário proceder à recuperação do local concedido na sua forma original, no prazo máximo de 60 dias.
Trâmite
Os interessados que atenderem a todos os critérios estabelecidos na lei já podem enviar um projeto à Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Nele, devem estar estipuladas todas as adequações que os comerciantes e locatários desejam fazer no local, incluindo a planta da ocupação, numeração das lojas e acessibilidade à área.
Depois de emitido o termo de anuência do projeto, o processo seguirá para a Administração Regional do Plano Piloto emitir o contrato de concessão de uso. O prazo máximo de vigência dos contratos é de oito anos, podendo ser prorrogado por igual período.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação será o órgão responsável pela definição dos critérios de análise e manifestação conclusiva do atendimento às diretrizes estabelecidas na lei, bem como sobre a viabilidade da concessão da área pública requerida pelo interessado.