Relator de projeto que define teto para o ICMS propõe corrigir queda na arrecadação pela inflação
Relator altera texto para facilitar que estados sejam compensados pela União pela criação de um limite para cobrança de ICMS
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
O relator no Senado do projeto de lei que cria um teto para a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou nesta segunda-feira (13) um novo parecer sobre a proposta. Ele sugeriu que os valores obtidos pelos estados com a cobrança do tributo em 2021 sejam ajustados pela inflação para que seja calculado se eles terão queda na arrecadação ao longo de 2022.
Segundo o relator, essa modificação pode facilitar a compensação por parte do governo federal aos estados que registrarem perda na arrecadação do ICMS neste ano. De acordo com o projeto de lei, a União vai indenizar os entes que tiverem prejuízo superior a 5% na comparação com o ano passado. Com a correção do valor obtido em 2021 pela inflação, a tendência é de que a diferença de uma eventual queda em relação ao último ano seja maior. Dessa forma, pode ser mais fácil para que os estados comprovem um rombo que supere 5%.
Ao ler o novo relatório sobre a matéria no plenário do Senado, Bezerra propôs ainda que a perda de receita do ICMS esteja associada apenas aos bens e serviços afetados pelo projeto de lei. A comparação será feita mês a mês pelos valores mensais de 2021 corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo o parlamentar, essa alteração à redação da matéria “é meritória”.
Na semana passada, o senador já tinha anunciado mudanças na maneira de como se dará a compensação. Assim como foi determinado pela Câmara, nos casos de estados que têm dívidas com a União, a indenização acontecerá com a amortização dos débitos. Contudo, em vez de o governo federal abater o que os estados perderam do valor total da dívida, a compensação será aplicada sobre as parcelas que os estados precisam pagar ao Tesouro Nacional.
Para estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, as perdas de arrecadação serão compensadas integralmente pela União. Para os demais entes com dívidas administradas pelo Tesouro Nacional, mas que não têm contrato de refinanciamento, a dedução ficará limitada ao valor que exceder 5% das perdas de receita. As compensações serão pagas pela União só até 31 de dezembro deste ano.
Estados sem dívida também poderão ser indenizados pela União. Para esses entes, a dedução será feita em 2023 com o que o governo arrecadar da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Esses estados também terão prioridade na contratação de empréstimos no segundo semestre de 2022.
Recursos para educação e saúde
Bezerra também alterou trechos do projeto de lei para evitar que a queda na arrecadação de ICMS diminua o percentual que é repassado do lucro desse imposto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e às ações e serviços de saúde. Segundo a alteração, parte das compensações feitas pela União será destinada, na proporção constitucional, ao Fundeb e ao piso da saúde.
Bezerra ainda incluiu no seu relatório a redução a zero, até o fim de 2022, das alíquotas de PIS/Cofins, PIS/Cofins importação e Cide-combustíveis sobre etanol e gasolina. A medida foi anunciada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) como uma alternativa para tentar reduzir o preço dos combustíveis nos postos.
O senador ainda fez modificações que beneficiam refinarias de petróleo independentes: serão reduzidas a zero, até o final de 2022, as alíquotas de PIS/Cofins nas aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo efetuadas para a produção de combustíveis.