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Relator do código eleitoral no Senado apresenta parecer a líderes e quer análise na próxima semana

Texto incorpora minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro do ano passado

Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília

Relator do código eleitoral apresenta parecer a líderes
Relator do código eleitoral apresenta parecer a líderes Relator do código eleitoral apresenta parecer a líderes (Geraldo Magela/Agência Senado)

O relator do novo código eleitoral no Senado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou nesta quinta-feira (29) que articula com líderes partidários iniciar a análise do parecer na próxima semana, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Mais cedo, ele apresentou o texto preliminar no colégio de líderes. Segundo Castro, o código com quase 900 artigos reúne todas as legislações eleitorais e partidárias brasileiras em um único texto. 

A proposta incorpora a minirreforma eleitoral, aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. O Senado decidiu não votar a matéria e focar no andamento do código, que está parado na CCJ do Senado desde 2021 e é considerado uma reforma mais ampla do sistema eleitoral.

Destaques

Entre os destaques feitos por Castro está a uniformidade da inelegibilidade. A ideia é não permitir concorrer por oito anos quem teve mandato cassado. O prazo contaria a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição. "Isso faz com que a pessoa considerada inelegível passe duas eleições fora da disputa", explicou Castro.

Este entendimento já estava na minirreforma eleitoral. "A Câmara fez e o Senado ratifica. Todo caso de inelegibilidade será por oito anos. Nem menos, nem mais. Estamos uniformizando isso", completou. 

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O relatório manteve a quarentena de quatro anos para magistrados, membros do MP, guardas municipais, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares da União, estados e Distrito Federal. Se aprovada, essa regra obrigará esses servidores a abandonarem as carreiras quatro anos antes de se candidatarem para qualquer cargo político. 

A desincompatibilização eleitoral da forma com que foi feita na Câmara foi mantida. O prazo estipulado será de seis meses antes do pleito (foi estabelecida a data de 2 de abril, para fins de padronização). A desincompatibilização é a ação em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam de posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo. Isso ocorre para evitar abuso de poder econômico ou político por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso.

"Entre as novidades, o relatório define regras das federações. Elas poderão ser constituídas até seis meses antes do pleito, será assegurado o dever de prestar contas de forma autônoma em relação aos demais partidos, e a janela será de 30 dias. Outra alteração é que o percentual mínimo de candidaturas, por sexo, deverá ser aferido globalmente na lista da federação e não em cada partido", detalhou o gabinete de Castro. 

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