Pacheco não se compromete a votar minirreforma eleitoral a tempo de mudança valer em 2024
Esta é uma demanda dos deputados, mas o presidente do Senado afirmou que 'se não for possível, paciência'
Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília
O Senado não se comprometeu a realizar uma análise-relâmpago da minirreforma eleitoral, apesar dos esforços da Câmara em votar o tema em tempo hábil para que as medidas passem a valer já nas eleições municipais de 2024. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que "a prioridade é entregar um projeto que seja bem amadurecido", e não despachar o texto a tempo de ser sancionado antes de 6 de outubro. "Se não for possível, paciência", disse.
A pretensão de parlamentares que formaram o grupo técnico na Câmara é fazer com que as mudanças sejam aplicadas nas próximas eleições. Pelo princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, qualquer regra que altere a eleição precisa ser publicada um ano antes do pleito.
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Havia uma negociação com o Senado para dar celeridade à tramitação, mas a fala de Pacheco vai no sentido contrário. "O que eu considero necessário é que entreguemos um projeto de lei amadurecido, bem refletido e discutido pela sociedade e pelos senadores. Se, porventura, for possível conciliar o trabalho bem-feito com a aplicação na eleição de 2024, ótimo. Se não for possível, paciência. A prioridade é entregar um projeto amadurecido", ressaltou.
Pacheco afirmou ainda que, quando o texto chegar, vai despachá-lo para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), "para que seja apensado àquilo que já existe nessa mesma matéria, que é o código eleitoral". Esse movimento pode gerar um prolongamento da discussão e alterar outros pontos do projeto, fazendo com que a proposta volte à Câmara.
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Há a possibilidade, no entanto, de aprovar trechos do texto para que as mudanças passem a valer em 2024. "Mas não haverá de nossa parte nenhum açodamento nem a feitura de uma legislação sob a premência da pressa", ponderou.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (13) o texto-base do primeiro dos projetos de lei da minirreforma eleitoral. Os destaques e a proposta que muda a regra de inelegibilidade serão votados nesta quinta-feira (14). Entre outros pontos, o texto altera as garantias para candidaturas de mulheres e negros, as normas de prestação de contas e a regulamentação da propaganda eleitoral.
Confira os principais pontos do texto
• Propaganda eleitoral
Acaba com a exigência de tamanho da propaganda eleitoral em carro e disciplina a propaganda conjunta de candidatos.
• Pix
Dispensa os candidatos de informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas por Pix ou similar. Essa obrigação passa a ser dos bancos, em vez de ser dos partidos. A proposta também elimina o recibo eleitoral e a prestação de contas parcial.
• Registro de candidatura
Antecipa em dez dias o período de convenções partidárias. Com isso, os partidos devem registrar candidatos de 26 de julho a 31 de julho do ano da eleição. A proposta também altera o prazo de julgamento dos registros de candidatura para cinco dias antes da eleição. O texto ainda prevê o retorno imediato dos servidores públicos efetivos que se licenciarem para concorrer a cargo eletivo.
• Financiamento de campanhas
Presume a utilização de recursos do fundo partidário para a contratação de serviços de segurança, desde o período das convenções até a data da eleição. Despesas com segurança pessoal, hospedagem e alimentação do candidato também poderão ser pagas com o fundo partidário.
• Ficha Limpa e inelegibilidade
Estabelece que o início da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos começa a valer na data da decisão que instituir a perda do cargo eletivo, por duas eleições. A regra vale para cargos do Legislativo e do Executivo. Essa proposta atinge diretamente a Lei da Ficha Limpa, que prevê que o tempo de inelegibilidade passe a contar a partir do cumprimento da pena.
• Violência política contra a mulher
Amplia o rol de vítimas da violência política e define as condutas que caracterizam fraude à cota de sexo nas candidaturas.
• Pesquisas eleitorais
Amplia o período de publicação de levantamentos para desde a convenção, em vez de apenas no período de campanha.