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Julgamento do núcleo 4: veja datas, horários e crimes sob análise no STF

Rito seguirá padrão adotado nas demais ações penais, com leitura do relatório, sustentações orais da acusação e das defesas e votos

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A 1ª Turma do STF inicia o julgamento do núcleo 4 da trama golpista em 14 de outubro.
  • Os réus são acusados de espalhar notícias falsas e tentar a abolição do Estado Democrático de Direito.
  • As sessões estão agendadas para os dias 14, 15, 21 e 22 de outubro, com leitura de relatório e sustentações orais.
  • O julgamento será presidido por Flávio Dino, substituindo Cristino Zanin.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Grupo é acusado de espalhar notícias falsas e atacar instituições e autoridades Andressa Anholete/SCO/STF - 4/6/2025

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar o núcleo 4 da trama golpista a partir desta terça-feira (14).

Esse grupo é formado por pessoas acusadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de espalhar notícias falsas e atacar instituições e autoridades.


Os réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

As sessões ocorrem estão marcadas para esta terça e quarta (15), além dos dias 21 e 22 de outubro . Veja os horários:


  • Nos dias 14 e 21: serão realizadas sessões pela manhã, das 9h às 12h, e à tarde, das 14h às 18h.
  • Nos dias 15 e 22: as sessões serão apenas pela manhã, das 9h às 12h.

Rito

O julgamento terá início com a leitura do relatório por Moraes. Em seguida, cada advogado dos oito réus terá uma hora de sustentação oral, enquanto a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá duas horas para apresentar seus argumentos.

Nos primeiros dias, a expectativa é de que Moraes não vote imediatamente. Antes de deliberar sobre o mérito, os ministros analisarão questões processuais preliminares, como alegações de incompetência ou suspeição.


Sob o comando de Dino

Ao contrário do julgamento do núcleo crucial, a turma agora é presidida por Flávio Dino, que foi escolhido para ocupar o lugar de Cristino Zanin.

Confira os crimes de que os réus são acusados:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta, “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • organização criminosa: crime cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Pena de 3 a 8 anos. A organização criminosa consiste em “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
  • dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
  • deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

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