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Segunda Turma do STF derruba decisão de Nunes Marques, e Francischini perde mandato

Dos cinco magistrados, três votaram por manter a cassação do mandato do parlamentar, que havia sido determinada pelo TSE

Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília

Deputado estadual Fernando Francischini, na bancada da Assembleia Legislativa do Paraná
Deputado estadual Fernando Francischini, na bancada da Assembleia Legislativa do Paraná Deputado estadual Fernando Francischini, na bancada da Assembleia Legislativa do Paraná

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão do ministro Nunes Marques que havia restaurado o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR), cassado no ano passado sob a acusação de espalhar fake news sobre as eleições. Em uma live, no dia da votação do primeiro turno do pleito de 2018, ele alegou haver fraudes nas urnas, sem apresentar provas. Com a decisão, o parlamentar do Paraná perde o mandato novamente.

Francischini teve o mandato cassado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, uma decisão monocrática do ministro Nunes Marques restabeleceu o mandato do parlamentar. O julgamento de uma ação apresentada sobre o caso chegou a ser iniciado no plenário virtual. No entanto, ele foi interrompido por um pedido de vista – ou seja, de mais tempo para analisar o caso – apresentado pelo ministro André Mendonça.

Durante a sessão da Segunda Turma, Mendonça afirmou que a cassação do mandato foi exagerada. "Tem que se preservar a escolha dos eleitores e não se aplicar uma pena tão forte como a perda de mandato. Nesse sentido, voto para chancelar a tutela provisória concedida por Vossa Excelência", disse ele, referindo-se ao ministro Nunes Marques.

Fachin divergiu dos colegas e votou pela suspensão da decisão de Nunes Marques que havia cancelado a cassação. "Não pode partido político, candidato ou agente político eleito agir contra a democracia. Tampouco pode convocar preceitos fundamentais para erudir a democracia. Não há direito fundamental para a propagação de discurso contra a democracia. O silêncio deste STF, ao meu ver, resultaria em descumprimento de seu papel constitucional", disse.

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O ministro Ricardo Lewandowski seguiu a divergência aberta pelo ministro Fachin. O ministro Gilmar Mendes, o último a proferir o voto, seguiu Fachin, o que resultou na derrubada da liminar concedida por Nunes Marques.

"A discussão é se a democracia deve permitir que as pessoas tenham a liberdade de tentar destruí-la. Temos que construir a ideia de uma democracia defendente, que repugna este tipo de ato. Não há como legitimar o mandato de alguém eleito por este tipo de voto, mas que faz discurso para deslegitimar o sistema pelo qual ele próprio foi eleito", disse Gilmar.

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