Sem votação, DF contará com 11 pontos de justificativa eleitoral no primeiro turno
Após cada turno, o eleitor ausente terá o prazo de 60 dias para apresentar o requerimento à sua zona eleitoral
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
O Distrito Federal, assim como Fernando de Noronha, não participa do pleito municipal deste ano. No entanto, a capital federal contará com 11 pontos de justificativa para eleitores que estiverem na região (confira a lista abaixo). O TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) recomenda a utilização do aplicativo “Título”, disponível para os sistemas iOS e Android. Infelizmente, o último dia para baixá-lo para o primeiro turno era o sábado (5).
Se optar por fazer o processo pelo aplicativo, basta acessar o menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”. O aplicativo também oferece a funcionalidade de consultar os endereços dos locais próximos ao eleitor que dispõem de pontos de justificativa.
Após cada turno, o eleitor ausente terá o prazo de 60 dias para apresentar o requerimento à sua zona eleitoral. Ou seja, a justificativa é válida apenas para o turno em que o cidadão não compareceu e, caso o eleitor falte nas duas datas, será necessário apresentar justificativas separadas.
Pontos físicos
- Rodoviária Interestadual ― SMAS, Trecho 4, Conjunto 5/6, Asa Sul
- Escola Salesiana de Brasília ― SHIGS 702 Bl. A, Asa Sul
- Escola Classe 01 ― Quadra 26 Cj G AE 01, Paranoá
- Escola Classe 206 de Santa Maria ― CL 206 Lote 1C, Santa Maria
- Centro de Ensino Santa Rita de Cássia ― Área Especial Quadra 9, Sobradinho
- Centro de Ensino Fundamental 404 ― QS 404 - AE 01, Samambaia Norte
- Conic ― SDS Blocos A/J N° 44, Asa Sul
- Uniplan ― Av. Pau Brasil, 02 - S/N - Águas Claras, Brasília – DF
- CED Stella Maris ― St. Central Área Especial para Igreja Católica s/n Parte B, Taguatinga
- Aeroporto Internacional de Brasília ― Lago Sul
- Fundação Bradesco ― QNN 28 Área Especial L, Ceilândia Sul/DF
Multa
Deixar de votar e não justificar a ausência resulta em duas faltas. A Justiça Eleitoral considera o eleitor como faltoso e pode cancelar o título para os próximos pleitos. Os eleitores que estão no exterior não votam e, portanto, não precisam justificar.
Com a restrição do título, o cidadão fica impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
O primeiro turno das eleições acontece neste domingo (6) e, em municípios com mais de 200 mil eleitores, a população pode voltar às urnas no dia 27 de outubro, caso nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos.